Levando em consideração o que prevê o Código de Processo Pe...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 304, caput: "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto." Como a alternativa A reproduz essa sequência legal da lavratura do auto de prisão em flagrante, ela é a correta.
- Quando a questão tratar de prisão em flagrante, confira a sequência exata do art. 304 do CPP; a ordem dos atos é critério decisivo.
- Em prazos do CPP, elimine alternativas que alterem número expresso da lei, como 24 horas para encaminhamento do auto ao juiz e à Defensoria Pública.
- Nas hipóteses do art. 310, § 2º, memorize o verbo legal: o juiz deve denegar a liberdade provisória.
- Desconfie de alternativas que acrescentem exigência não escrita no CPP, como qualificação extra da pessoa designada para lavrar o auto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB.: A
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Correção das demais alternativas
B. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
C. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
D. Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
MACETE: GAB.A
redação do art. 304 do CPP.
A autoridade policial, ao receber o preso em flagrante:
- ouve o condutor;
- colhe sua assinatura e entrega cópia do termo e recibo de entrega do preso;
- ouve as testemunhas;
- interroga o acusado;
- colhe as assinaturas após cada oitiva e lavra o Auto de Prisão em Flagrante (APF).
OTIMOS ESTUDOS!
GABARITO: A
B) O PRAZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA É DE ATÉ 24H
C) CASOS EM QUE A LIBERDADE PROVISÓRIA DEVE SER NEGADA:
- REICIDÊNCIA
- INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA /MILÍCIA
- PORTAR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
D) Se o escrivão da delegacia não estiver disponível, o delegado pode escolher QUALQUER PESSOA (até um menor de 18 anos) para escrever o auto, desde que essa pessoa preste compromisso de fazer certo.
O senhor é meu pastor e nada me faltará
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo