Maria da Silva ajuizou ação popular questionando ato do Pref...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 5º: “Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.” Como o ato impugnado foi praticado por Prefeito municipal e não há elemento de interesse jurídico da União que desloque a competência, a ação popular deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual de primeiro grau com jurisdição sobre o Município de Imbé.
- Em ação popular, verifique primeiro três pontos: cabimento material, legitimidade do cidadão e competência pela origem do ato impugnado.
- Se o enunciado mencionar meio ambiente, lembre que o art. 5º, LXXIII, da Constituição inclui expressamente esse bem jurídico na ação popular.
- Na ação popular, não aplique automaticamente o CPC: confira se a Lei nº 4.717/1965 traz regra especial, como no prazo de contestação.
- Ato de Prefeito municipal, sem interesse jurídico da União indicado no caso, aponta para competência da Justiça Estadual de primeiro grau.
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Comentários
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A) Gabarito
B) Não Houve equívoco pois Maria possui legitimidade para impretar ação popular, assim como qualquer cidadão.
C) A acão popular discute justamente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, o meio ambiente...
D) O Ministério público é parte legitima para propositura de Ação civil publica.
E) O prazo de contestação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 (Lei 4.717/65 Art. 7° IV).
Meus nobres, apenas como complemento, nos termos da Ação Popular, não há prerrogativa de foro de função, logo, a competência será do tribunal de 1º Grau da respectiva comarca.
@acadritz
Remédios constitucionais:
· Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO).
· Habeas Data: Obtenção de informações pessoais. (GRATUITO).
· Mandado de segurança: direito líquido e certo. (contra ilegalidade ou abuso de poder).
· Mandado de injunção: omissão legislativa / falta de norma regulamentadora.
· Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público. EX: ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio histórico / Meio ambiente/ cultural brasileiro.
o prazo de contestação na ação popular é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias
contestação AP = 20 + 20 dias
- · - Habeas Corpus: direito de locomoção.
- · - Habeas Data: direito de informação pessoal.
- · - Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- · - Mandado de injunção: omissão legislativa.
- · - Ação Popular: ato lesivo.
- · O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
VENDO MEUS RESUMOS!DIRETO AO PONTO: O QUE MAIS CAI. WHATS 75992513776 (MANDO AMOSTRAS SEM COMPROMISSO). @CONCURSEIRO_POBRE_
O que as suas mãos tiverem que fazer, que o façam com toda a sua força, pois na sepultura, para onde você vai, não há atividade nem planejamento, não há conhecimento nem sabedoria. (Eclesiastes 9:10)
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