Maria da Silva ajuizou ação popular questionando ato do Pref...

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Q3794535 Direito Constitucional
Maria da Silva ajuizou ação popular questionando ato do Prefeito do Município de Imbé/RS, que autorizou a realização de construção que a autora entende prejudicial ao meio ambiente. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 5º: “Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.” Como o ato impugnado foi praticado por Prefeito municipal e não há elemento de interesse jurídico da União que desloque a competência, a ação popular deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual de primeiro grau com jurisdição sobre o Município de Imbé.

Tema central: Ação popular ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a competência da ação popular é definida pela origem do ato impugnado. Sendo ato de Prefeito municipal, a regra da Lei nº 4.717/1965, art. 5º, conduz ao juízo estadual de primeiro grau competente para causas de interesse do Município. Esse é o dado decisivo do caso concreto e corresponde exatamente ao que a alternativa afirma.
B
Errada
Está errada porque a tutela do meio ambiente é expressamente admitida em ação popular. A Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, dispõe literalmente: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Logo, não houve erro na escolha do instrumento; a ação civil pública não é via exclusiva para tutela ambiental.
C
Errada
Está errada porque afirma uma vedação inexistente. O art. 5º, LXXIII, da Constituição inclui expressamente o meio ambiente entre os bens jurídicos tuteláveis por ação popular. Portanto, é juridicamente cabível discutir a validade de ato lesivo ao meio ambiente por esse remédio constitucional.
D
Errada
Está errada por contrariar a regra de legitimidade ativa. A Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, atribui a legitimidade a “qualquer cidadão”, e a Lei nº 4.717/1965, art. 1º, caput, repete essa opção legislativa. Assim, Maria da Silva tem legitimidade ativa se for cidadã; não é o Ministério Público o legitimado ativo exclusivo da ação popular.
E
Errada
Está errada porque ignora a regra especial da Lei da Ação Popular. Lei nº 4.717/1965, art. 7º, IV: “O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados.” Portanto, não procede a afirmação de prazo de 30 dias úteis.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões típicas: tratar a ação civil pública como via exclusiva para proteção ambiental, deslocar indevidamente a legitimidade para o Ministério Público, aplicar prazo do procedimento comum em vez do prazo especial da Lei da Ação Popular e supor competência diversa da Justiça Estadual sem elemento concreto que a justifique.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação popular, verifique primeiro três pontos: cabimento material, legitimidade do cidadão e competência pela origem do ato impugnado.
  • Se o enunciado mencionar meio ambiente, lembre que o art. 5º, LXXIII, da Constituição inclui expressamente esse bem jurídico na ação popular.
  • Na ação popular, não aplique automaticamente o CPC: confira se a Lei nº 4.717/1965 traz regra especial, como no prazo de contestação.
  • Ato de Prefeito municipal, sem interesse jurídico da União indicado no caso, aponta para competência da Justiça Estadual de primeiro grau.

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Comentários

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A) Gabarito

B) Não Houve equívoco pois Maria possui legitimidade para impretar ação popular, assim como qualquer cidadão.

C) A acão popular discute justamente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, o meio ambiente...

D) O Ministério público é parte legitima para propositura de Ação civil publica.

E) O prazo de contestação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 (Lei 4.717/65 Art. 7° IV).

Meus nobres, apenas como complemento, nos termos da Ação Popular, não há prerrogativa de foro de função, logo, a competência será do tribunal de 1º Grau da respectiva comarca.

@acadritz

Remédios constitucionais:

· Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO).

· Habeas Data: Obtenção de informações pessoais. (GRATUITO).

· Mandado de segurança: direito líquido e certo. (contra ilegalidade ou abuso de poder).

· Mandado de injunção: omissão legislativa / falta de norma regulamentadora.

· Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público. EX: ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio histórico / Meio ambiente/ cultural brasileiro.

o prazo de contestação na ação popular é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias

contestação AP = 20 + 20 dias

  • ·        - Habeas Corpus: direito de locomoção.
  • ·        - Habeas Data: direito de informação pessoal.
  • ·        - Mandado de segurança: direito líquido e certo.
  • ·        - Mandado de injunção: omissão legislativa.
  • ·        - Ação Popular: ato lesivo.
  • ·        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

VENDO MEUS RESUMOS!DIRETO AO PONTO: O QUE MAIS CAI. WHATS 75992513776 (MANDO AMOSTRAS SEM COMPROMISSO). @CONCURSEIRO_POBRE_

O que as suas mãos tiverem que fazer, que o façam com toda a sua força, pois na sepultura, para onde você vai, não há atividade nem planejamento, não há conhecimento nem sabedoria. (Eclesiastes 9:10)

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