De acordo com a IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre a ...
De acordo com a IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre a pesquisa de preços no âmbito da administração pública, e a IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta, julgue o item subsequente.
Os órgãos e entidades devem-se vincular às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública.
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Gab: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
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