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Q3257099 Direito Administrativo

De acordo com a IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre a pesquisa de preços no âmbito da administração pública, e a IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta, julgue o item subsequente.


Os órgãos e entidades devem-se vincular às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública. 

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Gabarito: E (Errado)

A questão aborda cláusulas contratuais restritivas e a aplicação de obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho exclusivas à Administração Pública.

De acordo com a Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, Art. 4º, § 2º:
“É vedada a inclusão, nos instrumentos convocatórios e nos contratos, de disposições que restrinjam a competitividade ou que estabeleçam obrigações e direitos que somente se apliquem aos contratos com a administração pública.”

Portanto, não é permitido que órgãos e entidades se obriguem a seguir acordos coletivos que imponham obrigações especiais criadas especificamente para contratos administrativos. Isso visa garantir isonomia e ampla competitividade nas licitações.

Segundo o STF (RE 760931):

“A Administração Pública não pode impor obrigações específicas que restrinjam a competitividade ou que sejam exclusivas para contratos administrativos.”

Exemplo prático: Imagine um acordo coletivo de categoria prevendo benefício apenas para funcionários de contratos com entidades públicas, como uma gratificação diferenciada não prevista na legislação trabalhista comum. Se a exigência fosse aplicada, afastaria empresas que não concordam ou não oferecem o benefício, reduzindo a concorrência na licitação – o que é vedado.

Contribuição doutrinária: Marçal Justen Filho ressalta que cláusulas desse tipo ferem a isonomia e comprometem a competitividade entre os licitantes.

Pegadinha: O enunciado pode induzir à ideia de que a administração está obrigada a aceitar todas as obrigações convencionadas, mas deve-se atentar para o caráter restritivo e à proibição expressa da lei quanto a obrigações exclusivas.

Para acertar esse tipo de questão, procure identificar palavras como “somente se aplicam aos contratos com a administração pública”, pois elas indicam conteúdo vedado pela legislação.

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Gab: ERRADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017

Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

Na 14.133, letra de lei trata de forma OPOSTA a assertiva:

art. 135 § 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

1. Vinculação às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho:

A administração pública, ao firmar contratos com prestadores de serviços ou fornecedores, deve observar as normas estabelecidas em acordos coletivos (entre empregadores e empregados), convenções coletivas de trabalho (acordos mais amplos, muitas vezes entre sindicatos e empregadores) e dissídios coletivos (decisões de tribunais sobre questões trabalhistas). Esses documentos coletivos tratam de direitos e deveres específicos que, mesmo em contratos com a administração pública, devem ser seguidos.

2. Obrigações e direitos que se aplicam somente aos contratos com a administração pública:

A expressão "somente se aplicam aos contratos com a administração pública" implica que existem determinadas cláusulas, previstas nesses acordos, convenções ou dissídios, que se aplicam exclusivamente aos contratos firmados com a administração pública e não com empresas privadas. Isso ocorre porque a administração pública, ao contratar, segue um regime jurídico específico que exige observância de normas trabalhistas, como direitos de empregados, condições de trabalho, benefícios, entre outros.

Em resumo:

A administração pública deve seguir as disposições previstas nos acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho sempre que essas disposições se aplicarem a contratos com o poder público, especialmente no que diz respeito a direitos e obrigações trabalhistas dos contratados. Isso assegura que as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, e garante que a administração pública cumpra as normas legais e trabalhistas aplicáveis.

Essas exigências são importantes para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para garantir que a administração pública cumpra sua função social ao contratar serviços ou produtos, respeitando as normas trabalhistas estabelecidas pelo setor.

GCM ARAPIRACA!

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

Lei 14.133, Art. 135, § 2º: É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

Este parágrafo diz que um órgão do governo não pode aceitar cláusulas em convenções ou acordos trabalhistas que:

  • Criem obrigações ou direitos específicos só para contratos com o governo.

Em outras palavras: os contratos do governo devem seguir as mesmas regras dos contratos comuns, e não regras especiais feitas só para quando o contratante for um órgão público.

Imagine que um acordo coletivo diz assim: "Esse tipo de regra só se aplica quando o cliente é o governo, não quando é uma empresa privada."

➡️ O parágrafo está dizendo: o governo não pode aceitar esse tipo de regra. Ou seja, o contrato com o governo não pode ter "obrigações extras" só porque é com o governo.

NLLCA - § 1º A Administração NÃO SE VINCULARÁ às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

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