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Q3879066 Direitos Humanos

Em relação ao Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. O Poder Público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

II. As pessoas que se autodeclaram pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga não são consideradas como parte da população negra.

III. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, porém não resta assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e das suas liturgias.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), art. 20-A: "O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas."; art. 1º, parágrafo único, IV: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga."; art. 23: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."

Tema central: Literalidade do Estatuto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não estão corretas todas as assertivas. A II contraria o art. 1º, parágrafo único, IV, que inclui as pessoas autodeclaradas pretas e pardas no conceito de população negra. A III contraria o art. 23, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e liturgias.
B
Errada
Incorreta, porque a assertiva I está correta por reprodução do art. 20-A da Lei nº 12.288/2010. Portanto, não é verdade que todas estejam incorretas.
C
Certa
A alternativa C está certa porque somente a assertiva I coincide com o texto expresso da Lei nº 12.288/2010. O art. 20-A determina exatamente que o poder público incentivará a celebração de personalidades e datas ligadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, inclusive nas instituições de ensino públicas e privadas. Já as assertivas II e III entram em confronto direto com a literalidade dos arts. 1º, parágrafo único, IV, e 23 do Estatuto.
D
Errada
Incorreta, porque a assertiva II está juridicamente errada. O art. 1º, parágrafo único, IV, define população negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça do IBGE, ou que adotem autodefinição análoga.
E
Errada
Incorreta, porque a assertiva III está errada. O art. 23 não apenas protege a liberdade de consciência e de crença, mas também assegura expressamente o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos literais com negações do próprio texto legal: na II, excluiu os pardos do conceito de população negra, embora o Estatuto os inclua expressamente; na III, começou com formulação verdadeira, mas suprimiu exatamente a garantia legal do livre exercício dos cultos e da proteção aos locais de culto e liturgias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Estatuto da Igualdade Racial, confronte cada assertiva com a literalidade dos dispositivos centrais, sem substituir o texto legal por noções genéricas.
  • No conceito de população negra para fins do Estatuto, memorize o dado decisivo: a lei inclui pretos e pardos segundo o quesito cor ou raça do IBGE.
  • Em liberdade religiosa no Estatuto, não pare na inviolabilidade da crença: o art. 23 também assegura o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto e liturgias.

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GABARITO C

I. O Poder Público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

CORRETA: Lei 12.288/10, Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

II. As pessoas que se autodeclaram pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga não são consideradas como parte da população negra.

ERRADA: Lei 12.288/10, Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

III. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, porém não resta assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e das suas liturgias.

ERRADA: Lei 12.288/10, Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

SOMENTE 1 CORRETA

Não deixa o samba morrer, não deixe o samba acabar

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