Acerca da identificação de riscos no ambiente laboral, do us...
Acerca da identificação de riscos no ambiente laboral, do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e do planejamento de programas de prevenção de acidentes, julgue o item a seguir, com base na legislação vigente e nas melhores práticas de segurança do trabalho.
O incentivo a práticas seguras e educativas para a prevenção de doenças deve considerar a adesão voluntária dos trabalhadores, salvo quando tais medidas forem essenciais para a segurança e saúde ocupacional, casos em que o empregador deve solicitá-las com base na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras.
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Comentário do Gabarito
A questão exige conhecimentos sobre o papel do empregador e do trabalhador na prevenção de riscos ocupacionais, especialmente o uso de EPIs e adesão a práticas seguras. O tema está diretamente ligado à Norma Regulamentadora 6 (NR 6) e à NR 9, que tratam das obrigações no âmbito da saúde e segurança do trabalho.
De acordo com a NR 6, item 6.6.1, cabe ao empregador: "exigir seu uso [do EPI]" e "orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação". Assim, certas medidas de segurança, como o uso de EPI, não dependem da vontade do trabalhador; são obrigatórias quando necessárias à proteção da saúde ocupacional.
Contudo, é importante ressaltar que a promoção da saúde e segurança do trabalho também envolve a educação e o incentivo à adesão voluntária massiva às práticas seguras, como treinamentos, palestras e programas institucionais, que potencializam a efetividade das medidas obrigatórias.
Exemplo prático: uma unidade hospitalar deve fornecer EPIs (máscaras, luvas, aventais) e exigir seu uso (obrigatoriedade), mas pode promover campanhas educativas de higienização das mãos, incentivando a participação voluntária além do mínimo legal.
Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o fornecimento e a exigência do uso de EPIs são dever do empregador (RR-XXXXX-XX.2010.5.XX.XXXX), não cabendo apenas ao trabalhador decidir sobre seu uso.
Doutrina: Mário Antônio Lobato de Paiva destaca que "a obrigatoriedade do empregador em fornecer EPIs adequados e em exigir seu uso é inflexível, mesmo que haja boa vontade por parte do trabalhador".
Justificativa da alternativa correta ("Certo"): A alternativa está correta porque distingue as medidas de incentivo, admitindo adesão voluntária, das essenciais à saúde ocupacional, que são obrigatórias por força legal e regulamentar. Essa combinação assegura a eficácia das normas de segurança do trabalho, protegendo empregador e empregado.
Alerta de pegadinha: Não confunda campanhas educativas (voluntárias) com o uso de EPIs obrigatórios. Quando identificados riscos, o empregador não pode delegar ao trabalhador a escolha de aderir ou não às proteções essenciais.
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"A promoção de práticas seguras e educativas deve ser feita de forma que respeite a autonomia do trabalhador, mas a segurança e saúde são responsabilidades do empregador, que deve garantir o cumprimento das leis e normas, mesmo que isso exija a obrigatoriedade de algumas medidas"
Exemplo: usar apoio para os pés no escritório é facultativo, mas usar capacete na obra é obrigatório (previsão normativa).
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