No que diz respeito ao Presidente e ao Vice-Presidente da R...
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos (1ª parte). Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será realizada imediatamente eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (2ª parte).
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Gabarito: D) Totalmente incorreta.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda Direitos Políticos, focando nos critérios constitucionais para eleição do Presidente e Vice-Presidente. O artigo aplicável é:
Constituição Federal de 1988, art. 77, § 2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos."
2. Explicação do Tema Central
Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa da maioria absoluta dos votos válidos. Votos em branco e nulos são descartados e não participam da apuração. Essa interpretação é pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência do TSE.
Exemplo prático: Se, numa eleição, houver 1.000 votos, sendo 150 nulos, 50 brancos e 800 válidos, a maioria absoluta será 401 votos. Em branco e nulos não entram no cálculo.
3. Justificando a Alternativa Correta
A sentença é totalmente incorreta pois:
- A 1ª parte afirma que votos em branco e nulos são computados, quando a Constituição EXCLUI esses votos.
- A 2ª parte também se equívoca ao não destacar que a maioria é dos votos válidos (embora cite "válidos", mistura com erro anterior).
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Totalmente correta: Errada, pois há erro grave na consideração dos votos.
- B) Correta somente em sua 1ª parte: Errada, a 1ª parte viola o texto constitucional ao computar votos em branco e nulos.
- C) Correta somente em sua 2ª parte: Errada, pois há ambiguidade e falta de clareza, não corrigindo o erro da primeira parte.
Pegadinha importante: Cuidado ao ler itens que tratam de votos em branco e nulos! Sempre observe se a banca discrimina votos válidos; brancos e nulos não entram no cálculo do resultado da eleição.
5. Jurisprudência e Doutrina
O Tribunal Superior Eleitoral reafirma o descarte sistemático dos votos em branco e nulos da apuração. Como explica José Jairo Gomes, “não se computam os votos em branco e nulos” (Direito Eleitoral).
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Comentários
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DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Esse "imediatamente" lascou
Bom
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos (1ª parte). Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será realizada imediatamente eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (2ª parte).
Já pensou, o cidadão termina de votar lá pelas 17h e logo em seguida outra eleição....rsrs
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