O frentista José de Souza, usando um dispositivo conhecido c...
No dia seguinte, José viajou para Altamira, local em que utilizou o cartão clonado em caixas eletrônicos, ao longo de três dias, tendo sacado a importância total de R$ 1.500,00.
Ao perceber a ocorrência dos saques, Maria registrou ocorrência na delegacia de polícia da comarca de Castanhal, local em que reside e onde está localizada a agência do Banco do Brasil na qual Maria possui conta.
Dias após, José de Souza foi preso em flagrante, em Altamira, quando tentava mais uma vez usar o cartão clonado para efetuar um saque.
Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (74)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema:
A questão versa sobre crime patrimonial praticado mediante dispositivo fraudulento (chupa-cabra), com posterior saque de valores em caixas eletrônicos, exigindo análise da tipificação penal e competência processual segundo a lei, doutrina e jurisprudência.
Legislação Aplicável:
O Código Penal, art. 155 (furto):
"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
Doutrina (Nucci, Capez) e jurisprudência (STJ, HC 181.377/SP) entendem que furto mediante fraude ocorre quando o agente utiliza artifício para subtrair valores de conta bancária sem contato direto com a vítima, diferindo do estelionato (quando a vítima entrega o bem ao agente em erro).
Exemplo Prático:
Caso análogo ocorre quando alguém instala dispositivo em caixa eletrônico para copiar dados e, em seguida, realiza saques sem a autorização da vítima. A jurisprudência firma que há furto mediante fraude, não estelionato.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
José praticou furto mediante fraude (art. 155 do CP), pois a vítima não contribuiu voluntariamente para a subtração do bem (não houve induzimento em erro, mas sim subtração clandestina). A competência para o julgamento é da comarca de Castanhal, local da agência na qual a conta da vítima está registrada — entendimento do STJ (HC 181.377/SP) e doutrina:
- Capez: "Nos crimes contra instituições financeiras, a competência é do foro onde está a agência bancária da conta lesada."
- Nucci: "No furto mediante fraude em conta bancária, competente é o juízo da agência titular da conta."
Análise das Alternativas Incorretas:
A), D) e E): Incorretas por erro na tipificação — houve furto mediante fraude, não estelionato, pois não houve entrega voluntária do dinheiro pela vítima.
B): Aponta corretamente o crime, mas erra o foro competente, que não é Altamira, mas Castanhal, conforme entendimento consolidado.
Pegadinhas: Atenção à diferença clássica entre furto mediante fraude (subtração sem participação da vítima) e estelionato (vítima induzida em erro entrega o bem).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo