Considerando a organização dos poderes do Estado, pode-se a...

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Q4238717 Controle Externo
Considerando a organização dos poderes do Estado, pode-se afirmar que, no exercício do controle externo da Administração Pública, os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal auxiliam o Poder
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, caput: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,"; Constituição Federal, art. 75, caput: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." Aplicando essas regras ao caso, os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal auxiliam o Poder Legislativo local no exercício do controle externo.

Tema central: Controle externo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está na competência: o Tribunal de Contas não auxilia o Poder Executivo no exercício do controle externo. Pela Constituição, o controle externo é atribuição do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliá-lo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, e o Tribunal de Contas atua como órgão de auxílio. Como o art. 75 da Constituição manda aplicar, no que couber, o modelo do art. 71 aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, conclui-se que eles auxiliam a Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, e não outro Poder.
C
Errada
Incorreta. O Poder Judiciário não é o titular constitucional do controle externo exercido com auxílio dos Tribunais de Contas. O critério decisivo novamente é de competência: a função de controle externo pertence ao Legislativo.
D
Errada
Incorreta. Há dois erros jurídicos. Primeiro, o Tribunal de Contas não auxilia o Poder Executivo, mas o Legislativo. Segundo, a referência ao "Executivo Federal" é incompatível com a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, que se inserem no âmbito federativo local.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão titular do controle externo, que é o Poder Legislativo, e o órgão que apenas o auxilia, que é o Tribunal de Contas; também induz ao erro quem associa a fiscalização da Administração a uma vinculação ao Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe titularidade e auxílio: o controle externo é do Legislativo; o Tribunal de Contas não é o titular, mas o órgão auxiliar.
  • Quando a questão tratar de Tribunais de Contas estaduais ou do DF, aplique o modelo constitucional federal por força do art. 75, no que couber.
  • Fiscalizar a Administração Pública não transforma o Tribunal de Contas em órgão do Executivo nem em auxiliar do Executivo.

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GAB.: B

O controle externo da Administração Pública é uma atribuição do Poder Legislativo. 

C.F. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

E pelo princício da simetria (Art. 75)

Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.

Assembleia Legislativa + TCE = controle externo estadual

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