Considerando a organização dos poderes do Estado, pode-se a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, caput: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,"; Constituição Federal, art. 75, caput: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." Aplicando essas regras ao caso, os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal auxiliam o Poder Legislativo local no exercício do controle externo.
- Separe titularidade e auxílio: o controle externo é do Legislativo; o Tribunal de Contas não é o titular, mas o órgão auxiliar.
- Quando a questão tratar de Tribunais de Contas estaduais ou do DF, aplique o modelo constitucional federal por força do art. 75, no que couber.
- Fiscalizar a Administração Pública não transforma o Tribunal de Contas em órgão do Executivo nem em auxiliar do Executivo.
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GAB.: B
O controle externo da Administração Pública é uma atribuição do Poder Legislativo.
C.F. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
E pelo princício da simetria (Art. 75)
Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
Assembleia Legislativa + TCE = controle externo estadual
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