Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu...
Gabarito ☛ A
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-A fiscalização se dará:
FOCOP:
Financeira → Arrecadação de receitas e realização de despesas
Orçamentária → Execução orçamentária
Contábil → Registros, documentos e técnicas contábeis
Operacional → Performance da gestão
Patrimonial → Conservação de bens
-Sob os aspectos:
LELECO + subvenções + renúncia de receitas
LE → Legalidade
LE → Legitimidade
CO → Economicidade
Logo, Joana está errada, porque: 1) o controle externo não recai só sobre a faceta contábil; 2) a fiscalização contábil não se limita à legalidade (tem o LELECO); 3) não há prevalência da legalidade sobre a legitimidade ou economicidade.
Erro da C ?
Acredito que a letra C está incorreta por ser omissa sobre o controle concomitante.
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/==> aqui, clicando sobre cada competencia do tcu, encontram-se as fundamentacoes sobre os dispositivos na CF relacionado ao TCU.
no caso da C, acho que o erro estah em afirmar controle previo em ato jah praticado. Isso?
no caso do gabarito A, "atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados (arrecadação de receita e realização de despesas -natureza financeira) e efetivamente alcançados (desempenho - natureza operacional)". Ou seja, não é apenas contábil. É financeira e operacional também.
Concordo com a Ana Carolina. É o único erro que vejo na C, questão escorregadia...
Vi que alguns colegas questionaram o erro da letra C, mas acredito que em se tratando da FGV não há um erro, mas a letra A é mais assertiva
Basicamente, a enunciado quis dizer o seguinte:
Primeiro: "Joana, ao examinar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil se limita ao controle contábil, no qual a legalidade é a principal preocupação" - Ok. Não se pode duvidar disso.
Segundo: "enquanto o julgamento de valor feito pelo gestor é considerado menos importante." - Errado. O que o gestor considera deve ser ponderado e relevante, pois a atuação do gestor público poderá implicar em uma fiscalização pelo controle externo. Não existe uma lista de prioridades no controle externo. Qualquer fato ou ato que impliquem irregularidades ou ilegalidades na gestão de bens e valores públicos será passível de ficalização pelo controle externo.