Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra A
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a extensão do controle externo exercido pelo Estado sobre a Administração Pública, tema central para o cargo de Auditor. O foco é delimitar se o controle externo limita-se ao aspecto contábil/legal ou se abrange outras dimensões, como a operacional e análise de resultados.
2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 dispõe no art. 70 que o controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, avaliando legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. O art. 71 detalha competências do TCU, reforçando esta ampla abrangência.
3. Explicação do Tema:
O controle externo não se restringe à análise contábil: ele inclui avaliação de eficiência, eficácia e resultados da gestão pública. Ou seja, o Tribunal de Contas pode e deve analisar se as políticas e atos praticados atenderam às finalidades e objetivos esperados.
Exemplo Prático:
Se um órgão público realiza uma despesa com aluguel de veículos para determinada finalidade, o controle externo não analisa apenas se o gasto era permitido pela lei (“contábil/legalidade”), mas também se aquele gasto foi realmente necessário, eficiente e eficaz (“operacional/resultado”).
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reconhece que o controle externo abrange também a análise dos resultados alcançados, e não apenas a regularidade formal dos atos. Isso está de acordo com Luiz Henrique Lima (“Controle Externo: Teoria e Jurisprudência”) e com a doutrina de Odete Medauar, que destacam o papel avaliativo, e não meramente formal, do controle.
5. Crítica às Alternativas Incorretas:
B) Foca apenas em custos, reduzindo o controle à análise economicista, o que é inadequado (o controle é mais amplo).
C) Erra ao afirmar que o controle seria apenas prévio e posterior e limitado à legalidade – o que contraria a previsão constitucional.
D) Afirma erroneamente que o controle externo não pode incidir sobre atos discricionários e restringe sua atuação, o que não encontra respaldo na CF.
E) Mistura o exercício do controle com separação de poderes, mas não responde ao fundamento do controle externo no Brasil.
6. Estratégia de Prova:
Fique atento a enunciados que restringem a atuação dos órgãos de controle ao aspecto estritamente contábil ou formal; eles são contraditórios à CF/88.
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Comentários
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Gabarito ☛ A
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-A fiscalização se dará:
FOCOP:
Financeira → Arrecadação de receitas e realização de despesas
Orçamentária → Execução orçamentária
Contábil → Registros, documentos e técnicas contábeis
Operacional → Performance da gestão
Patrimonial → Conservação de bens
-Sob os aspectos:
LELECO + subvenções + renúncia de receitas
LE → Legalidade
LE → Legitimidade
CO → Economicidade
Logo, Joana está errada, porque: 1) o controle externo não recai só sobre a faceta contábil; 2) a fiscalização contábil não se limita à legalidade (tem o LELECO); 3) não há prevalência da legalidade sobre a legitimidade ou economicidade.
Erro da C ?
Acredito que a letra C está incorreta por ser omissa sobre o controle concomitante.
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/==> aqui, clicando sobre cada competencia do tcu, encontram-se as fundamentacoes sobre os dispositivos na CF relacionado ao TCU.
no caso da C, acho que o erro estah em afirmar controle previo em ato jah praticado. Isso?
no caso do gabarito A, "atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados (arrecadação de receita e realização de despesas -natureza financeira) e efetivamente alcançados (desempenho - natureza operacional)". Ou seja, não é apenas contábil. É financeira e operacional também.
Concordo com a Ana Carolina. É o único erro que vejo na C, questão escorregadia...
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