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Q3080945 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, não constitui hipótese que autoriza o Procurador-Geral do Município a dispensar a propositura de ações e a interposição de recursos, assim como autorizar o reconhecimento da procedência do pedido e a desistência das medidas judiciais em curso:
Alternativas

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Comentários do Professor:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão deseja saber qual NÃO constitui hipótese que autoriza o Procurador-Geral de Olinda a dispensar a propositura de ações, interpor recursos, reconhecer procedência do pedido ou desistir de medidas judiciais, conforme a Lei Ordinária n. 6161/2021. O foco está na análise literal dos incisos do art. 1º desta lei municipal.

2. Legislação Aplicável

Lei Ordinária n. 6161/2021, art. 1º:

“Art. 1º O Procurador-Geral do Município poderá dispensar a propositura de ações e a interposição de recursos, bem como autorizar o reconhecimento da procedência do pedido e a desistência das medidas judiciais em curso, nas seguintes hipóteses:
I - se ocorrer a decadência ou prescrição do crédito objeto do litígio;
II - quando o litígio envolver valor irrisório, a ser fixado em Decreto;
III - se o litígio envolver matéria em confronto com súmula ou jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, e desfavorável à Fazenda Pública.”

3. Explicação do Tema Central

A lei busca racionalizar a atuação processual do Município, evitando recursos ou demandas quando há prescrição, valores insignificantes ou matéria já decidida contra a Fazenda Pública por tribunais superiores — conforme recomendado pela jurisprudência do STF (RE 601.314).

4. Exemplo Prático

Se um cidadão ajuíza ação contra Olinda para cobrar valor prescrito, o Procurador-Geral pode desistir ou não recorrer, pois não há direito a ser defendido.

5. Alternativa Correta (D) — Justificação

A alternativa D não está prevista na lei: “entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)” no TJPE, TRF-5 ou TRT-6 não é hipótese legal para dispensar recursos ou desistir de ação, diferentemente das hipóteses expressamente previstas.

6. Análise das Demais Alternativas

A: Correta conforme o inciso I da lei.
B e C: Ambas tratam do valor irrisório (inciso II). Apesar da repetição, ambas estão de acordo com a lei.
E: Reflete o inciso III (súmula/jurisprudência pacífica do STF ou de Tribunal Superior).

7. Atenção à Pegadinha!

O examinador inseriu termos relacionados ao IRDR nos Tribunais locais, o que pode confundir por se tratar de entendimento qualificado, mas não está autorizado pela norma municipal.

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