Sérgio, servidor público municipal, cometeu algumas faltas ...

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Q4238716 Direito Administrativo
Sérgio, servidor público municipal, cometeu algumas faltas de ausência em serviço, porém a Administração Pública ainda não abriu processo administrativo disciplinar para penalizá-lo. Nesse caso, pode-se afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 142, caput e incisos I a III: “Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.” Como a infração apontada no caso não é, em tese, punível com demissão, ainda assim subsiste prazo prescricional para a punição disciplinar, o que confirma a alternativa D.

Tema central: prescrição disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma imprescritibilidade sem previsão legal. O art. 142 da Lei nº 8.112/1990 diz expressamente que a ação disciplinar prescreverá, o que exclui a tese de responsabilização disciplinar imprescritível por faltas em serviço.
B
Errada
Incorreta porque gravidade da falta não gera, por si só, imprescritibilidade. Pela base legal, infrações puníveis com demissão prescrevem em 5 anos, e apenas se a infração disciplinar também for crime aplicam-se os prazos da lei penal; isso não autoriza afirmar imprescritibilidade automática da falta grave.
C
Errada
Incorreta porque cria prazo não previsto na lei. A Lei nº 8.112/1990 não estabelece 10 anos para punição disciplinar comum; se a infração não enseja demissão, os prazos indicados pela base são 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a lei estabelece expressamente que a ação disciplinar prescreve e fixa prazo não apenas para infrações puníveis com demissão, mas também para as puníveis com suspensão e advertência. Portanto, mesmo que a falta atribuída a Sérgio não seja, em tese, motivo para demissão, a pretensão punitiva disciplinar continua sujeita à prescrição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre falta grave e imprescritibilidade, além da falsa ideia de que só haveria prescrição nas hipóteses de demissão.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral: a ação disciplinar prescreve.
  • Associe o prazo à penalidade em abstrato: 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência.
  • Não confunda aplicação de prazo penal em infração também criminosa com imprescritibilidade automática.
  • Se a alternativa negar a prescrição sem texto legal expresso, a tendência é estar errada.

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Comentários

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GAB.:D

A é imprescritível a responsabilização de Sérgio pelo cometimento das faltas em serviço.

B caso Sérgio tivesse praticado falta grave, seria imprescritível a respectiva punição disciplinar

Erro da A e da B: A imprescritibilidade é uma exceção absoluta, restrita a crimes específicos (como o racismo e a ação de grupos armados).

C como Sérgio não cometeu falta grave, a prescrição da punição disciplinar é de 10 (dez) anos.

142. A ação disciplinar prescreverá: 

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; cuidado para não confundir com o art 131

II - em 2 anos, quanto à suspensão;Q963408 

III - em 180 dias quanto à advertência

§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

D mesmo a infração disciplinar praticada por Sérgio não ser motivo, em tese, para a aplicação da pena de demissão, haverá prescrição para a sua punição disciplinar. Correto, o poder punitivo não é eterno.

Na pressa troquei "imprescritível" com "imprescindível". Gabarito Correto: LETRA D

No Direito Administrativo, as infrações disciplinares NÃO são imprescritíveis: a Administração Pública possui prazos definidos em lei para apurar faltas e aplicar punições aos servidores públicos.

Coisas imprescritíveis são aquelas que não perdem a validade com o passar do tempo. No direito brasileiro, isso significa que o Estado nunca perde o direito de punir um crime ou que certos direitos fundamentais nunca deixam de existir.

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