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Sérgio, servidor público municipal, cometeu algumas faltas ...

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Q4238716 Não definido
Sérgio, servidor público municipal, cometeu algumas faltas de ausência em serviço, porém a Administração Pública ainda não abriu processo administrativo disciplinar para penalizá-lo. Nesse caso, pode-se afirmar que
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GAB.:D

A é imprescritível a responsabilização de Sérgio pelo cometimento das faltas em serviço.

B caso Sérgio tivesse praticado falta grave, seria imprescritível a respectiva punição disciplinar

Erro da A e da B: A imprescritibilidade é uma exceção absoluta, restrita a crimes específicos (como o racismo e a ação de grupos armados).

C como Sérgio não cometeu falta grave, a prescrição da punição disciplinar é de 10 (dez) anos.

142.  A ação disciplinar prescreverá: 

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; cuidado para não confundir com o art 131

II - em 2 anos, quanto à suspensão;Q963408 

III - em 180 quanto à advertência. 

§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

D mesmo a infração disciplinar praticada por Sérgio não ser motivo, em tese, para a aplicação da pena de demissão, haverá prescrição para a sua punição disciplinar. Correto, o poder punitivo não é eterno.

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