Conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, assinale...
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Vamos abordar essa questão de forma didática e clara.
Primeiramente, o enunciado pede para identificar a alternativa que NÃO corresponde à hipótese de competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A competência comum está prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
Tema central: O tema aqui é a competência comum dos entes federativos, que são atribuições compartilhadas entre eles. O aluno precisa entender que essas competências são aquelas em que todos os entes podem atuar em conjunto.
Exemplo prático: Imagine que todos os entes federativos estejam envolvidos em um projeto para preservar uma área de floresta. Isso é um exemplo de competência comum, pois todos têm o dever de cuidar do meio ambiente.
Legislação aplicável: O artigo 23 da Constituição Federal lista as competências comuns, como proteger o meio ambiente e preservar o patrimônio cultural.
Análise das alternativas:
A - Legislar sobre trânsito e transporte. Esta alternativa é a correta como resposta para a pergunta, pois legislar sobre trânsito é uma competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Portanto, não é uma competência comum.
B - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Esta é uma competência comum, conforme o artigo 23, inciso XII, que menciona a promoção de programas de educação para a segurança no trânsito.
C - Preservar as florestas, a fauna e a flora. Também é uma competência comum, como previsto no artigo 23, inciso VII, da Constituição, que fala sobre a proteção ao meio ambiente.
D - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Esta é uma competência comum, referida no artigo 23, inciso III.
E - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Esta alternativa também é uma competência comum, conforme o artigo 23, inciso I.
Conclusão: A única alternativa que não configura uma competência comum é a alternativa A.
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Comentários
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De acordo com o art. 23 da CF/88, são competências comuns, entre outras:
- Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;
- Cuidar da saúde e da assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- Preservar as florestas, a fauna e a flora.
GAB: A
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
MNEMÔNICO DO ART. 22 - CAPACETE DE PM
Se vc cansar, aprenda a descansar, não a desistir.
Gabarito A
falou em LEGISLAR - ou é concorrente ou é privativa.
Competência privativa/concorrente - poder de legislar
Competência exclusiva/comum - competência administrativa (Não precisa de lei complementar)
GAB A
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