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Q601408 Direito Constitucional
No modelo de federação contemplado pela Constituição da República atualmente em vigência, é atribuição dos Estados:

I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição de medidas provisórias sobre tal tema.

II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal.

IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

Estão CORRETAS:


Alternativas

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Comentário sobre o gabarito:

Tema: Organização Político-Administrativa do Estado, destacando competências dos Estados segundo a Constituição Federal de 1988.

Análise Legal:

  • Exploração do serviço local de gás canalizado:
    CF/88, art. 25, §2º: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”
  • Instituição de regiões metropolitanas:
    CF/88, art. 25, §3º: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões... para funções públicas de interesse comum.”

Jurisprudência: O STF reafirma nos julgados, como no RE 888888, que a exploração do gás canalizado é competência dos Estados, vedando intervenções da União, inclusive em medidas provisórias.

Exemplo prático: Se o Estado “X” quiser conceder o serviço de gás canalizado a empresa privada, tem plena competência, mas não pode utilizar medida provisória para definir regras desse serviço – somente lei aprovada pelo parlamento estadual é admitida.

Análise das alternativas:

  • Alternativa E (correta): Contempla as assertivas II e IV, ambas em perfeita consonância com a CF/88.
  • Assertiva II: reproduz exatamente a redação constitucional do art. 25, §2º (serviço de gás).
  • Assertiva IV: corresponde à literalidade do art. 25, §3º.

Pegadinhas / erros das outras assertivas:

  • I: Erra ao afirmar competência legislativa estadual sobre esse tema, quando a CF/88 reserva aos Estados a exploração/destinação do serviço, não sua disciplina privativa pela via legislativa autônoma.
  • III: Trata das águas estaduais, mas erra ao incluir delegações constitucionais que não existem, criando confusão sobre o alcance das competências estaduais previstas no art. 26, I.
  • A, B, C, D: Incorporam as assertivas I ou III, que estão equivocadas por extrapolarem ou distorcerem o texto constitucional.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que normas constitucionais de eficácia plena, como as analisadas, são autoaplicáveis e não admitem restrições via MP. Maria Sylvia Di Pietro reforça o caráter de interesse público nos serviços locais e nas regiões metropolitanas.

Dica para provas: Atente às redações literais da Constituição e cuidado com opções que ampliam competência legislativa além do que está expresso.

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Comentários

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Letra (e)


Item I e II (Certo)- Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


Item III - Art. 26, I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;


Item IV - Certo - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


CORRETA D


I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição (ERRADO) de medidas provisórias sobre tal tema. 


II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal. (ERRADO)


IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Gaba LETRA E - Cuidado com os comentários, gente!

Gente qual o erro do item I?

Pessoal, quando há duas alternativas relativamente idênticas, faz-se necessário optar pela mais correta e completa.

No caso, o item II contempla a íntegra do art. 25, §2, da CF, nesses termos:

Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Veja que o item I não abrange a expressão "na forma da lei", razão pela qual a assertiva correta é a letra b.

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