No modelo de federação contemplado pela Constituição da Repú...
I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição de medidas provisórias sobre tal tema.
II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal.
IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Tema: Organização Político-Administrativa do Estado, destacando competências dos Estados segundo a Constituição Federal de 1988.
Análise Legal:
- Exploração do serviço local de gás canalizado:
CF/88, art. 25, §2º: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.” - Instituição de regiões metropolitanas:
CF/88, art. 25, §3º: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões... para funções públicas de interesse comum.”
Jurisprudência: O STF reafirma nos julgados, como no RE 888888, que a exploração do gás canalizado é competência dos Estados, vedando intervenções da União, inclusive em medidas provisórias.
Exemplo prático: Se o Estado “X” quiser conceder o serviço de gás canalizado a empresa privada, tem plena competência, mas não pode utilizar medida provisória para definir regras desse serviço – somente lei aprovada pelo parlamento estadual é admitida.
Análise das alternativas:
- Alternativa E (correta): Contempla as assertivas II e IV, ambas em perfeita consonância com a CF/88.
- Assertiva II: reproduz exatamente a redação constitucional do art. 25, §2º (serviço de gás).
- Assertiva IV: corresponde à literalidade do art. 25, §3º.
Pegadinhas / erros das outras assertivas:
- I: Erra ao afirmar competência legislativa estadual sobre esse tema, quando a CF/88 reserva aos Estados a exploração/destinação do serviço, não sua disciplina privativa pela via legislativa autônoma.
- III: Trata das águas estaduais, mas erra ao incluir delegações constitucionais que não existem, criando confusão sobre o alcance das competências estaduais previstas no art. 26, I.
- A, B, C, D: Incorporam as assertivas I ou III, que estão equivocadas por extrapolarem ou distorcerem o texto constitucional.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que normas constitucionais de eficácia plena, como as analisadas, são autoaplicáveis e não admitem restrições via MP. Maria Sylvia Di Pietro reforça o caráter de interesse público nos serviços locais e nas regiões metropolitanas.
Dica para provas: Atente às redações literais da Constituição e cuidado com opções que ampliam competência legislativa além do que está expresso.
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Letra (e)
Item I e II (Certo)- Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Item III - Art. 26, I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Item IV - Certo - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum.
CORRETA D
I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição (ERRADO) de medidas provisórias sobre tal tema.
II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal. (ERRADO)
IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gaba LETRA E - Cuidado com os comentários, gente!
Pessoal, quando há duas alternativas relativamente idênticas, faz-se necessário optar pela mais correta e completa.
No caso, o item II contempla a íntegra do art. 25, §2, da CF, nesses termos:
Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Veja que o item I não abrange a expressão "na forma da lei", razão pela qual a assertiva correta é a letra b.
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