No modelo de federação contemplado pela Constituição da Repú...
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Ano: 2015
Banca:
FMP Concursos
Órgão:
CGE-MT
Prova:
FMP Concursos - 2015 - CGE-MT - Auditor do Estado do Mato Grosso |
Q601408
Direito Constitucional
No modelo de federação contemplado pela Constituição da República atualmente em
vigência, é atribuição dos Estados:
I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição de medidas provisórias sobre tal tema.
II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal.
IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Estão CORRETAS:
I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição de medidas provisórias sobre tal tema.
II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal.
IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Estão CORRETAS: