No planejamento de suas férias, João, servidor público efet...

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Q3546965 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
No planejamento de suas férias, João, servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Jaborá-SC, procurou o setor de Recursos Humanos para entender melhor seus direitos. Um dos pontos abordados foi o adicional de férias a que ele tem direito, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Nessa situação, João tem direito ao adicional de férias correspondente a:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central é o adicional de férias previsto para o servidor público efetivo do Município de Jaborá-SC, segundo o Estatuto dos Servidores Municipais. A questão exige conhecer qual percentual é pago a título de adicional nas férias.

Legislação Aplicável:

A legislação utilizada para fundamentar a resposta é a Lei Complementar nº 26/2002 de Jaborá-SC, que diz expressamente:

“Art. 72. [...] § 6º O servidor terá direito a um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração das férias.”

Explicação do Tema Central:

O adicional de férias é um valor extra pago ao servidor durante o gozo das férias, acima de sua remuneração normal. Esse valor garante que os servidores, ao descansarem, tenham uma compensação financeira extra.

Exemplo Prático:

Se João recebe R$ 2.000,00 mensais, durante as férias ele terá direito a R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00 (50%). Ou seja, receberá R$ 3.000,00 referente ao mês de férias.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

B) 50% da remuneração.
Correta, pois a Lei Complementar municipal, especialmente criada para o Município de Jaborá, determina o adicional de 50% (cinquenta por cento).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 100% – Não há base legal para conceder 100% de adicional de férias.
  • C) 10% – Valor muito inferior ao previsto na legislação municipal.
  • D) 20% – Não corresponde ao texto legal local.
  • E) 33% – Embora seja o adicional mínimo nacional previsto na Constituição Federal, a lei municipal prevê valor maior.

Estratégia de Prova/Pegadinha:

Fique atento: apesar do adicional nacional ser de 1/3 (33%), a legislação local de Jaborá é mais benéfica. Essa é uma pegadinha recorrente em concursos.

Sobre a doutrina, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que os direitos dos servidores, como o adicional de férias, devem sempre buscar a máxima efetividade, podendo a lei local ampliar o benefício.

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