Mobilidade urbana é a capacidade de realização de deslocamen...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Arquiteto |
Q4151597 Direito Urbanístico
Mobilidade urbana é a capacidade de realização de deslocamentos nas cidades e áreas urbanizadas. Muito mais do que um sistema, a mobilidade urbana deve ser entendida como um conjunto de elementos estruturantes do espaço urbano, profundamente ligados à forma da cidade, às práticas sociais e às desigualdades.
Sobre os princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.587/2012, art. 6º, I: “Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;”. Lei nº 12.587/2012, art. 7º, II: “Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

II - contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;”.

Tema central: Diretrizes da mobilidade urbana
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a diretriz expressa do art. 6º, I, da Lei nº 12.587/2012, ao prever a integração da mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano e com as políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo. O art. 7º, II, reforça essa lógica ao vincular a política de mobilidade ao acesso universal à cidade e à concretização dos objetivos da política de desenvolvimento urbano.
B
Errada
Está errada porque contraria o princípio expresso da Lei nº 12.587/2012, art. 5º, I: “Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

I - acessibilidade universal;”. A lei não autoriza restringir a acessibilidade universal às áreas de maior densidade populacional; a proposta da alternativa nega diretamente o princípio legal.
C
Errada
Está errada porque inverte a prioridade fixada na Lei nº 12.587/2012, art. 6º, II: “Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;”. A alternativa afirma exatamente o contrário ao priorizar modos motorizados.
D
Errada
Está errada porque nega a diretriz legal de integração prevista no art. 6º, I. A lei determina integração da mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano e com o planejamento e gestão do uso do solo, não separação. Portanto, a ideia de apartar o planejamento da mobilidade das políticas de uso e ocupação do solo contraria frontalmente a norma.
E
Errada
Está errada porque a lei adota como princípio a equidade, e não a igualdade. A redação correta está na Lei nº 12.587/2012, art. 5º, IV: “Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

IV - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;”. Como a questão cobra identificação da formulação legal correta, a substituição de “equidade” por “igualdade” torna a alternativa incompatível com a literalidade da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas relevantes de literalidade legal: em E, substituiu “equidade” por “igualdade”; em C e D, trocou a lógica legal de prioridade e integração por fórmulas aparentemente técnicas, mas opostas ao texto da Lei nº 12.587/2012.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 12.587/2012, confira a literalidade dos arts. 5º, 6º e 7º.
  • Se a alternativa falar em separação entre mobilidade e uso do solo, elimine: a lei trabalha com integração.
  • Se a alternativa priorizar transporte motorizado, elimine: o art. 6º, II prioriza modos não motorizados e transporte público coletivo.
  • Em enunciados literais, não trate “equidade” e “igualdade” como equivalentes automáticos.

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