Aprovado em 2014, com vigência por 10 (dez) anos, o Plano N...
Ao ser elaborado, o PNE teve que estar em consonância com
ART. 167 - § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
A execução de investimento que ultrapasse um exercício financeiro só poderá ser iniciado após prévia inclusão no plano plurianual (PPA) ou em lei que autorize a sua inclusão. É o que determina o §1º do art. 167 da CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Logo, como o PNE prevê gastos para 10 anos, deve estar de acordo com o PPA.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".