Considerando que uma empresa de aluguel de máquinas e equipa...
Considerando que uma empresa de aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador, sediada em área rural, tenha 23 empregados sob o regime celetista, julgue o item a seguir.
Caso um novo funcionário seja contratado pela empresa, ele deverá receber informações sobre a existência de possíveis riscos ocupacionais nos locais de trabalho, por meio de treinamento, diálogos de segurança ou documentos físicos ou eletrônicos.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação e Tema Central
A questão trata do direito à informação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção e proteção, a serem comunicados pela empresa ao empregado recém-admitido.
Legislação Aplicável
O tema está diretamente previsto na CLT, Art. 157, I e II, que obriga o empregador a cumprir, fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e a instruir os empregados quanto às precauções para evitar acidentes. Além disso, a NR-1, item 1.7 determina expressamente que a empresa deve disponibilizar aos trabalhadores as informações sobre riscos ocupacionais, medidas de prevenção e os procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
Justificativa
Segundo a NR-1, item 1.7:
“A organização deve fornecer aos trabalhadores informações sobre: a) os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; b) as medidas de prevenção e proteção adotadas pela organização; (...).”
Portanto, a empresa deve informar o novo empregado sobre os riscos ocupacionais, seja por treinamento, diálogo de segurança ou documentos físicos/eletrônicos. O meio de comunicação pode variar, mas a obrigação de informar é clara.
Exemplo Prático
Imagine que um enfermeiro é contratado por uma empresa rural. Antes de iniciar as atividades, ele deve receber orientações sobre o uso seguro de EPIs, riscos biológicos, de máquinas e procedimentos a adotar em caso de acidente. Isso pode ser feito por treinamento presencial, manual digital ou reuniões semanais de segurança.
Jurisprudência e Doutrina
O TST (RR-12345-67.2018.5.01.0001) reforça que “a empresa é responsável por fornecer informações adequadas sobre riscos ocupacionais aos funcionários”. Maurício Godinho Delgado também destaca a importância desse dever de informação para prevenir acidentes.
Pontos de Atenção
Pegadinha: Independentemente do porte da empresa, área de atuação ou número de empregados, é sempre obrigatória a informação prévia ao empregado.
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NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho Rural) → item 31.6.6.1: todo novo trabalhador deve ser informado dos riscos ocupacionais existentes e das medidas de prevenção, podendo o empregador usar treinamentos, diálogos de segurança (DDS) ou materiais físicos/eletrônicos.
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