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Julgue o item subsequente, acerca de atribuições e responsabilidades de enfermeiros do trabalho e dos demais enfermeiros, determinadas por documentos legais e normativos.
Pode ser revelado, pelo enfermeiro, fato sigiloso de que tenha conhecimento em função de sua atividade profissional, desde que o fato já seja considerado de conhecimento público.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: O assunto é sigilo profissional do enfermeiro, especialmente quanto à possibilidade de revelação de fatos sigilosos obtidos no exercício da profissão.
Resumo teórico: O sigilo profissional é um dos princípios éticos fundamentais da enfermagem e está previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 564/2017). Segundo o artigo 82, é vedado ao enfermeiro revelar informações obtidas no exercício profissional que possam expor a intimidade do paciente, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do próprio paciente.
Mesmo que o fato seja de conhecimento público, isso não autoriza o profissional a confirmar, comentar ou detalhar informações adquiridas no contexto do cuidado. O compromisso ético permanece, pois a relação de confiança não depende do status público da informação. Essa proteção existe para resguardar a dignidade, a privacidade e a autonomia do paciente.
Justificativa da resposta: A alternativa afirma que o enfermeiro pode revelar fato sigiloso se este já for público. Isso está incorreto. O profissional deve manter o sigilo, independentemente do contexto externo, salvo nas exceções previstas em lei ou com autorização expressa do paciente. Portanto, julga-se o item como Errado.
Estratégia de interpretação: Fique atento a expressões absolutas como "pode ser revelado", que tendem a apresentar pegadinhas. Verifique sempre o que o código de ética e a legislação determinam, e lembre-se de que a ética profissional muitas vezes se sobrepõe ao senso comum ou à situação externa (como o conhecimento público).
Dica final: Em questões de sigilo profissional, CONFIRME sempre a necessidade de manter o sigilo, mesmo diante de informações públicas, salvo exceções legais ou expressa autorização do paciente.
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Comentários
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A resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 564/2017 reforça esse dever, mesmo quando o fato é de conhecimento público ou em caso de falecimento da pessoa envolvida. A exceção a essa regra é em situações específicas, como ameaça à vida ou à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário para a prestação da assistência.
Mesmo que um fato seja de conhecimento público, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) proíbe a revelação de informações sigilosas obtidas durante o exercício profissional. O enfermeiro tem o dever ético e legal de manter o sigilo, preservando a privacidade e a confidencialidade do paciente.
A única situação em que a quebra de sigilo pode ser permitida é em casos muito específicos, como para proteger a vida e a saúde de terceiros ou por determinação judicial, e sempre com a mínima exposição possível. A exposição pública prévia de um fato não é justificativa para que o profissional de saúde viole o sigilo profissional.
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