No que diz respeito à instituição de impostos, apenas a Uniã...

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Q313270 Direito Tributário
Acerca do sistema tributário brasileiro, julgue os itens a seguir.
No que diz respeito à instituição de impostos, apenas a União dispõe da denominada competência tributária residual.
Alternativas

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Para entender a questão sobre o sistema tributário brasileiro, precisamos focar no conceito de competência tributária residual. Este é um tema essencial no direito tributário, especialmente quando falamos sobre a capacidade de instituir impostos.

No Brasil, a competência tributária é a capacidade conferida aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. Cada um desses entes tem competências específicas delimitadas pela Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: A competência tributária residual está prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição Federal. Este dispositivo concede à União a possibilidade de criar impostos não previstos na Constituição, desde que sejam federais e obedecidos aos princípios constitucionais tributários.

Tema Central: O tema central da questão é a competência da União para instituir impostos de forma residual. Isso significa que, se surgir a necessidade de criar um novo imposto que não esteja especificado na Constituição, apenas a União poderá fazê-lo, respeitando as condições estabelecidas.

Exemplo Prático: Imagine que surja uma nova tecnologia que gere uma atividade econômica completamente nova e não prevista na Constituição. Neste caso, apenas a União poderia criar um imposto específico para essa atividade, utilizando sua competência residual.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que determina a Constituição sobre a competência tributária residual da União. Apenas a União possui essa competência para criar novos impostos que não estão previstos expressamente no texto constitucional.

Alternativas Incorretas: Como esta questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante destacar que qualquer afirmação que atribua competência residual a Estados, Municípios ou ao Distrito Federal estaria incorreta, pois isso contraria o texto constitucional.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras-chave como "apenas" ou "somente" quando se referem à competência tributária. Elas costumam indicar exclusividade, que é um ponto central para entender a competência residual da União.

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Art. 154 CF. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

A competência tributária residual se refere à competência da União para instituir, mediante lei complementar (legislador ordinário), impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (art. 154, I).

Por sua vez, registramos que doutrina minoritária entende que os Estados-membros também possuem competência tributária residual, com fundamento na sua competência legislativa residual prevista no art. 25, §1°, da CF, afirmando que é competência tributária residual dos Estados-membros instituírem taxas e contribuições de melhoria. Ou seja, as taxas e contribuições de melhoria que não sejam de competência político-administrativa da União ou dos Municípios podem ser criadas pelos Estados-membros.
O artigo 154 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Só um lembrete, a ESAF entende que a CF também atribuiu a competência residual aos Estados-membros, só que não no caso dos impostos, evidentemente, mas no caso das taxas e das contribuições de melhorias (entendimento esposado no concurso para fiscal de tributos do Pará em 2002). Vida de concursando é isso, saber o entendimento de cada banca, o posicionamento do STJ e do STF e ainda saber o que pensam os doutrinadores. O bizu é passar logo.
Imposto Residual Art. 154, I 
Competência da União somente criado por lei Complementar. Não pode ter base de cálculo ou fato gerador de impostos já existentes.

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