No que diz respeito à instituição de impostos, apenas a Uniã...
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Para entender a questão sobre o sistema tributário brasileiro, precisamos focar no conceito de competência tributária residual. Este é um tema essencial no direito tributário, especialmente quando falamos sobre a capacidade de instituir impostos.
No Brasil, a competência tributária é a capacidade conferida aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. Cada um desses entes tem competências específicas delimitadas pela Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A competência tributária residual está prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição Federal. Este dispositivo concede à União a possibilidade de criar impostos não previstos na Constituição, desde que sejam federais e obedecidos aos princípios constitucionais tributários.
Tema Central: O tema central da questão é a competência da União para instituir impostos de forma residual. Isso significa que, se surgir a necessidade de criar um novo imposto que não esteja especificado na Constituição, apenas a União poderá fazê-lo, respeitando as condições estabelecidas.
Exemplo Prático: Imagine que surja uma nova tecnologia que gere uma atividade econômica completamente nova e não prevista na Constituição. Neste caso, apenas a União poderia criar um imposto específico para essa atividade, utilizando sua competência residual.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que determina a Constituição sobre a competência tributária residual da União. Apenas a União possui essa competência para criar novos impostos que não estão previstos expressamente no texto constitucional.
Alternativas Incorretas: Como esta questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante destacar que qualquer afirmação que atribua competência residual a Estados, Municípios ou ao Distrito Federal estaria incorreta, pois isso contraria o texto constitucional.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras-chave como "apenas" ou "somente" quando se referem à competência tributária. Elas costumam indicar exclusividade, que é um ponto central para entender a competência residual da União.
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Art. 154 CF. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Por sua vez, registramos que doutrina minoritária entende que os Estados-membros também possuem competência tributária residual, com fundamento na sua competência legislativa residual prevista no art. 25, §1°, da CF, afirmando que é competência tributária residual dos Estados-membros instituírem taxas e contribuições de melhoria. Ou seja, as taxas e contribuições de melhoria que não sejam de competência político-administrativa da União ou dos Municípios podem ser criadas pelos Estados-membros.
A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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