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Q1244904 Regimento Interno
Avalie, com base nos Art. 6º e 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, se as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V):
Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal, para uma Legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto. Os Vereadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, salvo no caso de contrato de adesão. Os Vereadores não poderão, desde a posse serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direitos públicos, ou nela exercerem função remunerada.
As afirmativas são respectivamente:
Alternativas

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Gabarito: C) V, V e V.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda impedimentos e incompatibilidades dos Vereadores, previstos principalmente no Regimento Interno das Câmaras Municipais e na Constituição Federal, notadamente Art. 29, VIII, e, por simetria, arts. 54 e 55 da CF, além da doutrina de José Afonso da Silva.

2. Análise das afirmativas:

1ª afirmativa – Verdadeira:
Reconhece que o vereador é agente político, investido pelo sistema partidário, representação proporcional e voto direto e secreto. Conforme a CF/88, art. 29, caput e IV, a escolha dos vereadores cumpre exatamente esse rito.

2ª afirmativa – Verdadeira:
Reproduz o que estabelece o art. 54, I, a (CF/88), aplicada aos vereadores por analogia e em muitos regimentos internos:

“Os Vereadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar/ manter contrato com pessoas jurídicas de direito público (...) salvo contrato de adesão.”
Trata-se de uma garantia de independência e moralidade (STF, ADI 3.045). Exemplo: vereador não pode prestar serviço à prefeitura via contrato administrativo comum, exceto contratos padronizados (ex: consumo de energia).

3ª afirmativa – Verdadeira:
Reproduz o art. 54, II, a, da CF/88, estendendo aos vereadores: não podem, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa beneficiada por contrato com o Município. O objetivo é evitar conflitos de interesse e proteger o decoro.

3. Justificativa das alternativas:
Letra C é correta pois todas as assertivas refletem o texto constitucional/regimental e entendimentos doutrinários. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça a moralidade como princípio basilar dessas restrições.

Análise das incorretas:
Letra A, D, E e B apresentam ao menos um erro quanto à natureza das incompatibilidades, contrariando dispositivos constitucionais ou distorcendo o conceito de agente político.

Pegadinhas comuns:
A confusão entre impedimento desde a expedição do diploma e posse é comum – atenção ao momento de incidência de cada regra!

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