De acordo com o Estatuto da Cidade, que estabelece normas de...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Arquiteto |
Q4151563 Direito Urbanístico
De acordo com o Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social a partir do regulamento do uso da propriedade urbana, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes.

Marque a afirmativa que apresenta corretamente uma diretriz da política urbana prevista no Estatuto das Cidades.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 2º, III: “Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;”. Como a questão pede a alternativa que apresenta corretamente uma diretriz da política urbana prevista no Estatuto da Cidade, a letra D é a correta por reproduzir essa diretriz expressa.

Tema central: Diretrizes da política urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.257/2001, art. 2º, IV, dispõe: “IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;”. A alternativa troca o sentido normativo ao falar em “manter e distribuir” distorções, quando a lei manda “evitar e corrigir”.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.257/2001, art. 2º, I, dispõe: “I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;”. A alternativa restringe indevidamente esse conceito ao dizer que ele compreende apenas terra urbana e moradia e exclui saneamento ambiental e infraestrutura urbana, o que contraria diretamente o texto legal.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.257/2001, art. 2º, II, dispõe: “II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;”. A alternativa contraria essa diretriz ao afirmar centralização da tomada de decisões pelo Poder Público municipal e ao reduzir a participação popular a um modelo sem amparo no dispositivo citado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à diretriz geral expressamente prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.257/2001: cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com o texto legal.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.257/2001, art. 2º, VI, e, estabelece que a ordenação e controle do uso do solo deve evitar “e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;”. A alternativa inverte o comando legal ao dizer que o uso do solo deve incentivar a retenção especulativa, quando a lei expressamente a combate.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões e mutilações da literalidade do art. 2º do Estatuto da Cidade: trocar “evitar e corrigir” por “manter e distribuir”, reduzir o conteúdo de “cidades sustentáveis”, transformar gestão democrática em centralização e inverter a vedação à retenção especulativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar diretrizes do Estatuto da Cidade, confronte cada alternativa com a redação do art. 2º e procure correspondência literal.
  • Desconfie de alternativas que invertam verbos normativos da lei, como trocar evitar por incentivar ou corrigir por manter.
  • Nos temas de cidades sustentáveis e gestão democrática, não aceite restrições que retirem elementos expressamente incluídos no art. 2º, I e II.

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Gabarito: D

Fundamento legal

Art. 2º, III, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):

> "Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social."

A alternativa reproduz praticamente o texto da lei.

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Análise das alternativas

A) Errada.

O art. 2º, IV determina que o planejamento urbano deve evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano. A questão trocou essas palavras por "manter e distribuir", invertendo o sentido da norma.

B) Errada.

O art. 2º, I define o direito a cidades sustentáveis como o direito à terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer. A alternativa restringe esse conceito ao usar a palavra "apenas".

C) Errada.

O art. 2º, II prevê gestão democrática, com participação da população na formulação, execução e acompanhamento das políticas urbanas. A alternativa fala em centralização, que contraria a lei.

D) Correta.

Corresponde ao art. 2º, III, que estabelece a cooperação entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade no processo de urbanização.

E) Errada.

O art. 2º, VI, "e" determina evitar a retenção especulativa de imóveis urbanos. A alternativa afirma incentivar, invertendo completamente o texto legal.

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Dica de prova

O art. 2º é muito cobrado. As bancas costumam trocar uma única palavra do texto da lei ("evitar" por "incentivar", "cooperação" por "centralização", "garantia" por "restrição"). Sempre confira se a alternativa reproduz ou altera a redação legal.

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Acho que esse formato é o mais eficiente: gabarito + fundamento legal + análise objetiva de cada alternativa + dica de prova, em cerca de 1 minuto de leitura por questão.

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