Com base nas competências estabelecidas pela Lei nº 12.587/...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Arquiteto |
Q4151560 Direito Urbanístico
Com base nas competências estabelecidas pela Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para os entes federativos, analise as atribuições a seguir.

I. Propor política tributária específica e incentivos voltados à implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
II. Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.
III. Capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana no âmbito local.

São atribuições dos Municípios o que está indicado em 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.587/2012, arts. 17, II, e 18, I e IV: “Art. 17. São atribuições dos Estados: I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal ; II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal. Art. 18. São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; (...) IV - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município;”. No caso, o item I é atribuição dos Estados, enquanto os itens II e III são atribuições dos Municípios; por isso, o gabarito é D.

Tema central: Competências na mobilidade urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera municipal apenas o item I, mas esse conteúdo está no art. 17, II, da Lei nº 12.587/2012, como atribuição dos Estados: “propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana”. Há erro de ente competente.
B
Errada
Incorreta. O item II é realmente municipal, nos termos do art. 18, I, mas o item I não é. A alternativa erra ao incluir como municipal uma atribuição que a lei reservou expressamente aos Estados no art. 17, II. Além disso, deixa de fora o item III, que é municipal pelo art. 18, IV.
C
Errada
Incorreta. O item III está correto como atribuição municipal, conforme art. 18, IV, mas o item I continua errado, porque pertence aos Estados, na forma do art. 17, II. A presença de um item correto não salva a alternativa quando ela inclui outro juridicamente incompatível com a competência municipal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as atribuições que a Lei nº 12.587/2012 confere aos Municípios. O item II corresponde ao art. 18, I, que atribui ao Município planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana e regulamentar os serviços de transporte urbano. O item III corresponde ao art. 18, IV, que atribui ao Município capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município. Como o item I pertence aos Estados, a combinação correta fica restrita aos itens II e III.
E
Errada
Incorreta. A alternativa só seria válida se os três itens fossem municipais, o que não ocorre. O item I contraria a distribuição legal expressa de competências, pois a proposição de política tributária específica e de incentivos é atribuição estadual, nos termos do art. 17, II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências ligadas à mobilidade urbana em geral e competências municipais específicas. O item I parece tema local, mas a Lei nº 12.587/2012 o atribui expressamente aos Estados.
Dica para questões semelhantes
  • Compare literalmente o verbo do item com o artigo da lei: aqui, “propor política tributária específica e de incentivos” identifica o art. 17, II, portanto competência estadual.
  • Em distribuição de competências na Lei nº 12.587/2012, não presuma que tudo sobre mobilidade urbana seja municipal; confira o ente indicado no próprio artigo.
  • Expressões como “do Município” e funções de “planejar, executar e avaliar” apontam, nesta lei, para atribuições municipais do art. 18.

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Art. 18. São atribuições dos Municípios:

I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; 

Art. 17. São atribuições dos Estados:

I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o

II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o

-> compete especificamente aos Estados propor a política tributária específica e os incentivos para a implantação das ações e projetos voltados à mobilidade.

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