Foi constituída uma empresa estatal municipal denominada Policetransito, após regular autorização legislativa, na modalidade de sociedade de economia mista,
em que 70% das ações seriam de titularidade do ente
público municipal, e o restante, de propriedade privada. O objeto social da referida empresa seria, exclusivamente e em regime não concorrencial, o exercício,
em razão da delegação da autoridade competente, do
poder de polícia de trânsito. Acerca do caso hipotético,
pode-se corretamente afirmar que o poder de polícia
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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