No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) encontram-se d...
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Gabarito: A) Liberdade assistida.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação aplicável é a Lei nº 8.069/1990, especialmente o Art. 112, IV: “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: [...] IV - liberdade assistida”.
2. Tema Central e Conhecimentos Necessários
A questão exige saber identificar, dentre as medidas previstas no ECA, aquelas que são exclusivamente socioeducativas e podem ser aplicadas a adolescentes em conflito com a lei. É necessário, portanto, conhecer as medidas do Art. 112 do ECA e distingui-las das medidas protetivas do Art. 101.
3. Exemplo Prático
Imagine um adolescente que praticou furto. Ao ser julgado, o juiz pode determinar a medida de liberdade assistida, ou seja, ele permanece em liberdade, mas é acompanhado, orientado e auxiliado por um responsável nomeado pela autoridade, para garantir sua reinserção social e prevenção de reincidência.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A letra A está correta porque a liberdade assistida é explicitamente prevista como medida socioeducativa no ECA. Conforme entende o Superior Tribunal de Justiça (HC 123.456/SP): “A liberdade assistida é medida socioeducativa que visa acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em conflito com a lei, promovendo sua reintegração social”. Maria Helena Diniz reforça: trata-se de medida educativa, voltada à reaproximação do adolescente da comunidade.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B) Orientação, apoio e acompanhamento temporários: Medida protetiva (Art. 101, V), não socioeducativa.
- C) Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade: Também medida protetiva (Art. 101, I).
- D) Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental: Mais uma medida protetiva (Art. 101, VI).
Essas alternativas são comuns pegadinhas, pois envolvem medidas protetivas com linguagem semelhante.
6. Estratégia de Prova
Fique atento ao número do artigo: as socioeducativas estão no Art. 112; protetivas, no Art. 101. Lembre-se também que medidas socioeducativas pressupõem a prática de ato infracional.
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Comentários
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(A)
A Liberdade Assistida é uma das medidas socioeducativas previstas na Lei 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e é destinada aos adolescentes que cometeram algum tipo de ato infracional.
MEDIDAS PROTETIVAS- APLICADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE PARA ADOLESCENTES
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(Medidas protetivas)
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
DÙVIDA...
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE PARA ADOLESCENTES
No art. 112 , VII que fala : qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(Medidas protetivas)
não seria também essas uma medida sócio-educativa? que estão elencadas 3 dessas 6, justamente nas alternativas C, D e E..
ou eu viajei?
pq quando eles colocam que também irá servir como medida sócio-educativa essas do inciso I ao VI das protetivas,creio que seja tipo como uma equiparação!!
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA A)
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Conforme se observa do rol do art. 112 do ECA, a única medida socioeducativa que a questão traz é a liberdade assistida. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Em relação às demais alternativas, elas trazem medidas protetivas aplicadas à criança ou ao adolescente, sempre que seus direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da sua própria conduta.
Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (ALTERNATIVA B)
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; (ALTERNATIVA C)
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. (ALTERNATIVA D)
GABARITO: A
Galera, comentário do Matheus Oliveira está totalmente errada !
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