Criado pela Lei nº 6.938/1981 e regulamentado pelo Decreto ...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema abordado: Estrutura do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e classificação dos órgãos ambientais, conforme a Lei nº 6.938/1981.
Legislação Aplicável:
Lei nº 6.938/1981, Art. 6º, IV: “Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”.
Lei nº 11.516/2007, Art. 1º: “Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente...”
Art. 2º: “O Instituto Chico Mendes tem por finalidade executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC...”
Explicação:
O ICMBio é, de fato, órgão executor do SISNAMA, possuindo personalidade de direito público, poder de polícia ambiental, autonomia financeira e administrativa, e sendo vinculado ao MMA. A classificação “órgão executor” é a correta para autarquias ambientais que implementam políticas e fiscalizam normas federais ambientais.
Exemplo prático: Se uma unidade de conservação federal for alvo de desmatamento ilegal, o ICMBio atua diretamente, aplicando sanções e medidas protetivas, como autarquia executora.
Justificativa da alternativa correta (A):
O ICMBio é mencionado expressamente na Lei nº 11.516/2007 como autarquia federal vinculada ao MMA, com funções executoras (Arts. 1º e 2º), conforme apontado acima. Isso o enquadra perfeitamente como órgão executor do SISNAMA.
Análise das alternativas incorretas:
B) CONAMA não é órgão executor, mas sim consultivo e deliberativo (Art. 6º, II, Lei nº 6.938/81).
C) IBAMA é também órgão executor, mas não é “central”; não existe essa classificação legal no SISNAMA.
D) ICMBio não é órgão consultivo e deliberativo, mas sim executor.
E) IBAMA não é órgão seccional; “órgãos seccionais” são órgãos estaduais, conforme Art. 6º, V da Lei nº 6.938/81.
Pegadinhas: Atenção ao termo “órgão executor”, frequentemente confundido com IBAMA ou com funções deliberativas do CONAMA. Fixe quem tem atribuição executora e quem apenas delibera ou assessora no SISNAMA.
Doutrina: Antunes e Milaré confirmam que o ICMBio atua na ponta executora da política ambiental federal.
Gabarito: A) ICMBio; Executor.
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Gabarito: letra A.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: "Nessa estrutura, há o _________, uma autarquia federal com poder de polícia, dotada de personalidade jurídica de direito público e com autonomia financeiro-administrativa, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e classificada como um Órgão _________."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, IV, PNMA:
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
E a fim de complementar, importante o Decreto n. 99.274/90, do art. 3º, IV:
Art. 3º O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tem a seguinte estrutura: IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
Portanto, os termos que completam as lacunas são, respectivamente: ICMBio; Executor, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Gab: A
Órgão Superior = Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo = CONAMA
Órgão Central = Ministério do Meio Ambiente
Órgãos Executores = IBMA e ICMBIO
Órgãos Seccionais = Órgãos ou Entidades ESTADUAIS
Órgãos Locais = Órgãos ou Entidades MUNICIPAIS
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo [...]
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...]
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...]
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...]
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...]
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
RESPOSTA A
5,0# Órgãos Executores: IBAMA e IcmBio (Instituto Chico Mendes) *** Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes. *** *** Nessa estrutura, há o ICMBio, uma autarquia federal com poder de polícia, dotada de personalidade jurídica de direito público e com autonomia financeiro-administrativa, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e classificada como um Órgão Executor.
#IBAMA
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