De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º...
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Comentário da Questão – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
1. Interpretação: O enunciado aborda as competências do CONAMA à luz da Lei nº 6.938/1981, peça central da legislação ambiental brasileira, com enfoque nos instrumentos de proteção ambiental e, especificamente, no licenciamento ambiental.
2. Legislação Aplicável:
Citando literalmente:
Lei nº 6.938/1981, Art. 8º, I:
“Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA”.
3. Explicação do Tema Central: O tema central é o papel do CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, responsável por editar normas gerais e critérios técnicos para balizar o licenciamento ambiental. É fundamental para engenheiros compreenderem quem normatiza as ações administrativas de licenciamento, pois isso afeta diretamente projetos e empreendimentos sujeitos à regularização ambiental.
4. Exemplo Prático: Suponha um empreendimento de grande porte (como uma hidrelétrica). Antes do início das obras, é obrigatório obter licença ambiental. Os parâmetros que guiam o procedimento e os requisitos técnicos do licenciamento são fixados conforme normas emitidas pelo CONAMA.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D) Deliberar sobre normas e critérios para o licenciamento ambiental está correta. Isso está diretamente previsto no Art. 8º, I da PNMA. A doutrina, por exemplo, Édis Milaré ("Direito do Ambiente") e Paulo de Bessa Antunes ("Direito Ambiental") reforçam o papel normativo do CONAMA no licenciamento.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. Realização de perícias ambientais em processos judiciais compete a peritos judiciais, não ao CONAMA.
- B) Errada. Quem executa a fiscalização federal é o IBAMA (órgão executor), não o CONAMA.
- C) Errada. O julgamento de infrações ambientais cabe a órgãos autuadores e, em grau recursal, ao IBAMA, não ao CONAMA.
- E) Errada. A execução de políticas públicas federais é atribuição do Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos executores, não do CONAMA.
7. Pegadinhas e Estratégias: Atente-se a expressões genéricas, como “realizar” ou “executar” — funções executivas são típicas dos órgãos executores (ex.: IBAMA), e não do CONAMA, que é órgão normativo e deliberativo!
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A questão pede uma competência do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que está prevista na Lei nº 6.938/81, Art. 9º, Inciso I e II, e envolve a deliberação sobre normas e critérios da política ambiental.
Vamos analisar as alternativas:
A) Realizar perícias ambientais em processos judiciais → ❌
Isso é função de peritos ambientais ou órgãos técnicos, não do CONAMA.
B) Atuar como órgão executor da fiscalização federal → ❌
CONAMA não executa fiscalização; ele formula normas e orientações.
C) Julgar infrações cometidas por grandes empreendimentos → ❌
O julgamento de infrações é feito por órgãos ambientais competentes, não pelo CONAMA.
D) Deliberar sobre normas e critérios para o licenciamento ambiental → ✅
CORRETO.
CONAMA define normas, padrões e critérios para licenciamento ambiental, padrões de qualidade ambiental e parâmetros técnicos, conforme a lei.
E) Executar políticas públicas federais na área ambiental → ❌
Execução cabe a órgãos federais como IBAMA; CONAMA é órgão deliberativo e consultivo.
✅ Resposta correta: D
Gab- letra D
Lei 6.938/81 - PNMA
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Gabarito D
Lei nº 6.938/81 Art. 6º
Conselho de Governo ---> Órgão superior: com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
CONAMA ---> Órgão consultivo e deliberativo: com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.]
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ---> Órgão central: com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
IBAMA e ICMBIO ---> Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
Órgãos ou entidades estaduais ---> Órgãos Seccionais: responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos ou entidades municipais ---> Órgão local: responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
GABARITO: D
LEI Nº. 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA):
ART. 6º: O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é assim estruturado:
I - ORGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo.
II - ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente.
III: ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
IV: ÓRGÃOS EXECUTORES: IBAMA e Instituto Chico Mendes.
V - ÓRGÃOS SECCIONAIS: órgãos ou entidades estaduais.
VI - ÓRGÃOS LOCAIS: órgãos ou entidades municipais.
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