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Q1799647 Direito Ambiental
Leia o texto de jornal abaixo sobre tráfico de fósseis na Chapada do Araripe e em seguida, julgue os itens que tratam da presença/ausência da abordagem desta prática na Lei de Crimes Ambientais, para assinalar a alternativa CORRETA:
Três pessoas são presas em operação da PF contra tráfico de fósseis na Chapada do Araripe A Polícia Federal (PF) cumpre 17 mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, 22, em Santana do Cariri e Nova Olinda, e dois no Rio de Janeiro. A Operação Santana Raptor resultado de investigação que começou ainda em 2017 e investiga esquema de tráfico de fósseis na Região da Chapada do Araripe, sul do estado do Ceará. Nesta manhã, três pessoas foram presas em flagrante e dezenas de fósseis foram apreendidos, em Santana do Cariri e Nova Olinda, conforme o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a PF, as buscas foram realizadas em endereços dos investigados por integrarem a organização criminosa. Empresários, servidores públicos, mineradores, pesquisadores e atravessadores de fósseis extraídos da Chapada do Araripe fariam parte do grupo (...).
Fonte: OPOVO online. 22 out. 2020. Acesso em: 05 jan. 2021. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/2020/10/ 22/pf-cumpre-17-mandados-de-busca-e-apreensao-contra-trafico-de-fosseis-na-chapada-doararipe.html
I. O comércio ilegal de fósseis e sua exploração internacional são atividades em expansão no Brasil, sendo a Chapada do Araripe, um dos maiores sítios paleontológicos do mundo. No entanto, a legislação brasileira não prevê, em sua Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), nenhuma punição específica ou relacionada diretamente ao tráfico de fósseis. II. Os responsáveis pela prática ilegal devem ser punidos pela Lei de Crimes contra a Ordem Econômica e a Lei de Crimes Ambientais não necessita ser consultada. III. O Art. 62 da Lei nº 9.605/98 diz: "Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;". Com isto, não sendo autorizada exploração que resultou em deterioração ou destruição de fósseis, fica caracterizada a prática que fere o art. 62 da Lei nº 9.605/98, devendo ser punidos os responsáveis também pela Lei de Crimes Ambientais.
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Comentário de Gabarito:

Análise do Tema: A questão aborda responsabilidade ambiental no contexto do tráfico de fósseis, bem como a aplicabilidade da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) à conduta relatada.

Legislação Aplicável: O Art. 62 da Lei nº 9.605/1998 prevê a punição para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, o que inclui fósseis em sítios paleontológicos como a Chapada do Araripe:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa."

Jurisprudência: O STF reconhece que a responsabilidade penal, inclusive de pessoas jurídicas, é aplicável em crimes ambientais (RE 548.181).

Comentário – Tema Central: Saber identificar que fósseis e outros bens paleontológicos podem ser enquadrados como bens especialmente protegidos, sendo a sua destruição ou deterioração conduta tipificada no âmbito penal ambiental.

Exemplo prático: Se uma organização retira fósseis de um sítio paleontológico sem a devida autorização, destrói parte do patrimônio protegido. Essa conduta se enquadra no art. 62 da Lei 9.605/1998.

Justificativa da alternativa correta (D):

  • Item I – Correto, pois de fato não existe menção explícita ao “tráfico de fósseis” na Lei 9.605/98, mas sim à destruição, inutilização ou deterioração. A legislação não fala expressamente em tráfico.
  • Item III – Correto, porque a destruição, deterioração ou exploração não autorizada de fósseis se adequa ao art. 62. Assim, além de eventual enquadramento por outros crimes, há sim previsão na Lei de Crimes Ambientais.

Análise dos demais itens:

  • Item II – Incorreto, pois limita indevidamente a responsabilização aos crimes contra a ordem econômica e exclui a Lei de Crimes Ambientais; ambos podem ser aplicáveis, a depender do caso concreto.

Pegadinha: A redação que sugere a total ausência de previsão na Lei de Crimes Ambientais (item I) pode confundir; a chave é a distinção entre nomenclatura legal e abrangência do dispositivo. Leia atentamente!

Legislação e Doutrina: Fiorillo (Curso de Direito Ambiental Brasileiro) ressalta que sítios paleontológicos são bens culturais protegidos ambientalmente, abrangidos pelo art. 62 da Lei 9.605/98.

Gabarito: D) Os itens I e III estão corretos.

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GAB : D

I. O comércio ilegal de fósseis e sua exploração internacional são atividades em expansão no Brasil, sendo a Chapada do Araripe, um dos maiores sítios paleontológicos do mundo. No entanto, a legislação brasileira não prevê, em sua Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), nenhuma punição específica ou relacionada diretamente ao tráfico de fósseis.

III. O Art. 62 da Lei nº 9.605/98 diz: "Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;". Com isto, não sendo autorizada exploração que resultou em deterioração ou destruição de fósseis, fica caracterizada a prática que fere o art. 62 da Lei nº 9.605/98, devendo ser punidos os responsáveis também pela Lei de Crimes Ambientais.

CF/88

Art. 20. São bens da União:

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Achei que a III eliminava a I e vice versa. Mas acho que o erro está no "tráfico em si". Deve ser isso.

A legislação ambiental é bem genérica em seus termos, não tendo muita especificidade de objetos, até porque se fosse nomear um a um as legislações seriam imensas.

Achei que só a I estava correta, pois a III fala apenas de "Destruir, inutilizar ou deteriorar", não fala nada sobre traficar especificamente. Alguém poderia explicar porque a III está certa?

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