Segundo a Lei Federal Nº 6.766/1979, aos Estados, cabe disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos quando localizados em áreas de interesse especial, em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, bem como quando o loteamento abranger área superior a
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