Acerca da descentralização administrativa e de entidades da ...
Acerca da descentralização administrativa e de entidades da administração pública indireta, paraestatais e do terceiro setor, julgue o próximo item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e sua criação depende de autorização legislativa.
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Autarquias e Fundações públicas de direiro público = Criadas por lei.
Fundações públicas de direito privado, Empresas públicas e Sociedades de economia mista = Criação autorizadas por lei.
Autarquias: Criadas diretamente POR lei.
EP, SEM e Fundações: Autorizadas POR lei (lei autorizativa).
BIZU:“Autarquia a lei CRIA; EP e SEM a lei AUTORIZA.”
abraços.
GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A questão exige a regra constitucional de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX, da CF/88): enquanto as autarquias são criadas diretamente por lei específica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm sua criação AUTORIZADA por lei específica, possuindo personalidade jurídica de direito privado.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Ambas integram a Administração Pública Indireta e ostentam a natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado (art. 173, § 1º, da CF/88 e Lei nº 13.303/2016), adquirindo personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Autarquia = Criada DIRETAMENTE por lei específica (Direito Público).
• Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista = Criação AUTORIZADA por lei específica + Registro civil/comercial (Direito Privado).
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AutarquIA lei crIA
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