Acerca da descentralização administrativa e de entidades da ...

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Q4240679 Direito Administrativo

Acerca da descentralização administrativa e de entidades da administração pública indireta, paraestatais e do terceiro setor, julgue o próximo item.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e sua criação depende de autorização legislativa.

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Autarquias e Fundações públicas de direiro público = Criadas por lei.

Fundações públicas de direito privado, Empresas públicas e Sociedades de economia mista = Criação autorizadas por lei.

Autarquias: Criadas diretamente POR lei.

EP, SEM e Fundações: Autorizadas POR lei (lei autorizativa).

BIZU:“Autarquia a lei CRIA; EP e SEM a lei AUTORIZA.”

abraços.

GABARITO: ✔️ CERTO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A questão exige a regra constitucional de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX, da CF/88): enquanto as autarquias são criadas diretamente por lei específica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm sua criação AUTORIZADA por lei específica, possuindo personalidade jurídica de direito privado.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Ambas integram a Administração Pública Indireta e ostentam a natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado (art. 173, § 1º, da CF/88 e Lei nº 13.303/2016), adquirindo personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente.

⚡ BIZU RÁPIDO:

Autarquia = Criada DIRETAMENTE por lei específica (Direito Público).

Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista = Criação AUTORIZADA por lei específica + Registro civil/comercial (Direito Privado).

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AutarquIA lei crIA

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