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Q4240675 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.


Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

Art. 2 

 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Errada

Na concessão de serviço público, a delegação é feita mediante licitação, por prazo determinado, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

concessão não é a titulo precário

Gabarito: ERRADO

Concessão:

1. Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo

competitivo;

2. Pode ser para pessoa jurídica ou consórcio (nunca para pessoa física);

3. Prazo determinado (não é precário);

4. Natureza contratual (bilateral);

5. Obra ou obra + serviço;

6. Predominância do interesse público;

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca trocou o conceito de concessão pelo de permissão de serviço público. A delegação a título precário e que pode ser feita tanto a pessoa física quanto jurídica é a PERMISSÃO. A concessão não é precária (tem prazo determinado e estabilidade contratual) e é formalizada exclusivamente com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme os incisos do art. 2º da Lei nº 8.987/1995:

  • Inciso II (Concessão): "a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado" (não é precária).

  • Inciso IV (Permissão): "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

⚡ BIZU RÁPIDO:

Concessão = Pessoa jurídica ou consórcio (NUNCA pessoa física) + Prazo determinado (Contrato estável, não precário).

Permissão = Pessoa física OU jurídica + A título precário (Revogável a qualquer tempo).

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