Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item qu...

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Q4240671 Direito Administrativo

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, fundada na teoria do risco integral, bastando a demonstração da ocorrência do dano.

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a regra é a teoria do risco administrativo

Explicação

Regra geral: A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, mas fundamentada na Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, § 6º da CF/88).

Teoria do Risco Administrativo: Permite que o Estado decline a responsabilidade se provar causas excludentes de nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

Teoria do Risco Integral: É uma exceção extrema no ordenamento brasileiro. Ela obriga o Estado a indenizar todo e qualquer dano, sem admitir nenhuma excludente. É aplicada apenas em casos muito específicos, como danos nucleares ou atos terroristas em aeronaves.

ERRADA

A questão apresenta dois erros: o primeiro é que a teoria adotada como regra no Brasil é a do risco administrativo, na qual o Estado admite algumas excludentes e não é responsabilizado por tudo, como no caso de culpa exclusiva da vítima. Já a teoria do risco integral é exceção à regra e só se aplica em situações excepcionais, como casos de terrorismo ou dano nuclear. O segundo erro é afirmar que basta a demonstração do dano, pois para responsabilizar o Estado, além de comprovar o dano, é necessário também provar o nexo causal, ou seja, a ligação entre o dano sofrido pela vítima e a conduta do Estado.

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca tentou generalizar a responsabilidade civil do Estado afirmando que a regra geral é a "teoria do risco integral" e que bastaria apenas a demonstração do dano. No Brasil, a regra geral é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, que admite excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) e exige a demonstração de conduta + nexo de causalidade + dano.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme o art. 37, § 6º, da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Elementos indispensáveis: A caracterização da responsabilidade objetiva exige três elementos essenciais: 1) Conduta estatal (ação/omissão); 2) Nexo de causalidade; e 3) Dano sofrido. Não basta apenas o dano isolado.

Risco Administrativo vs. Risco Integral:

  • Regra Geral (Risco Administrativo): O Estado responde independentemente de dolo ou culpa, mas admite excludentes e atenuantes do nexo causal.

  • Exceção Rara (Risco Integral): O Estado responde sem qualquer possibilidade de excludente (nem mesmo força maior ou culpa exclusiva). Adotada apenas em hipóteses excepcionalíssimas (ex.: danos nucleares — art. 21, XXIII, d, CF/88; danos decorrentes de atos terroristas/guerra contra aeronaves brasileiras; e danos ambientais de acordo com entendimento majoritário do STJ).

⚡ BIZU RÁPIDO:

Regra Geral no Brasil = Responsabilidade Objetiva pela Teoria do Risco ADMINISTRATIVO (Exige Conduta + Nexo + Dano; ADMITE excludentes).

Teoria do Risco INTEGRAL = Exceção taxativa (Nuclear, Terrorismo em aeronaves; NÃO admite excludentes).

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Gabarito: Errado

A questão mistura duas ideias diferentes: responsabilidade objetiva e teoria do risco integral.

No Brasil, a regra geral da responsabilidade civil do Estado é, sim, objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição.

Isso significa que, em regra, a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente público.

Mas daí não se conclui que basta simplesmente demonstrar que houve um dano.

Para surgir o dever de indenizar, normalmente é necessário demonstrar:

– uma conduta estatal;

– a ocorrência de um dano;

– e o nexo causal entre a atuação do Estado e o prejuízo sofrido.

A teoria adotada como regra é a do risco administrativo, e não a do risco integral.

Essa diferença é importante porque, no risco administrativo, podem existir causas capazes de afastar ou reduzir a responsabilidade estatal, especialmente quando rompem o nexo causal.

Em síntese:

responsabilidade objetiva ≠ responsabilidade automática.

E também:

risco administrativo ≠ risco integral.

Na teoria do risco integral, a responsabilidade é muito mais severa, pois, nas hipóteses excepcionais em que ela é admitida, as excludentes de responsabilidade têm aplicação extremamente restrita ou não afastam o dever de indenizar.

Para fixar:

objetiva quer dizer que não se exige prova de culpa.

Não quer dizer que qualquer dano, por si só, gera indenização.

✅ Portanto, o item está errado porque a responsabilidade civil do Estado no Brasil, embora seja objetiva como regra, fundamenta-se predominantemente na teoria do risco administrativo, e a simples ocorrência do dano não basta: é necessário, em regra, demonstrar também o nexo causal com a atuação estatal.

Caso percebam algum equívoco no comentário, fiquem à vontade para avisar para que eu possa corrigir. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos!

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