Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item qu...
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Não há possibilidade de responsabilidade civil do Estado por ato omissivo, uma vez que tal responsabilidade só se configura pela ação do agente.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A afirmação está absoluta demais. O Estado pode, sim, ser responsabilizado civilmente por ato omissivo.
A responsabilidade pode decorrer de:
- Conduta comissiva → o Estado/agente faz algo e causa dano.
- Conduta omissiva → o Estado deixa de agir quando tinha dever jurídico de agir e disso resulta dano.
Regra de prova:
Ação estatal → responsabilidade objetiva (regra).
Omissão estatal → pode haver responsabilidade; a análise depende das circunstâncias e do dever de agir.
Errado. A omissão se divide em dois casos
Omissão Genérica (dever geral de segurança/conservação) --------------- Responsabilidade SUBJETIVA (exige prova de culpa/falta do serviço). Exemplo do poste que está para cair por falta de ajustes e um ato da natureza o derruba. Ou seja, que o Estado sabia (ou deveria saber) do risco do poste cair e foi negligente ao não fazer a manutenção adequada a tempo. A VÍTIMA PRECISA PROVAR,
Omissão Específica (Estado como garante/custódia direta) ------------ Responsabilidade OBJETIVA (dispensa prova de culpa). Exemplo do preso que foge = Basta comprovar o dano (morte ou lesão) e o nexo de causalidade com a custódia estatal. Não é necessário provar que os agentes públicos agiram com culpa ou dolo, pois o Estado falhou no seu dever direto de proteção. A conduta deve ser direta, não adianta ele estar foragido ,por exemplo, a mais de 01 ano.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo