Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4240670 Direito Administrativo

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


Não há possibilidade de responsabilidade civil do Estado por ato omissivo, uma vez que tal responsabilidade só se configura pela ação do agente. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A afirmação está absoluta demais. O Estado pode, sim, ser responsabilizado civilmente por ato omissivo.

A responsabilidade pode decorrer de:

  • Conduta comissiva → o Estado/agente faz algo e causa dano.
  • Conduta omissiva → o Estado deixa de agir quando tinha dever jurídico de agir e disso resulta dano.

Regra de prova:

Ação estatal → responsabilidade objetiva (regra).

Omissão estatal → pode haver responsabilidade; a análise depende das circunstâncias e do dever de agir.

Errado. A omissão se divide em dois casos

Omissão Genérica (dever geral de segurança/conservação) --------------- Responsabilidade SUBJETIVA (exige prova de culpa/falta do serviço). Exemplo do poste que está para cair por falta de ajustes e um ato da natureza o derruba. Ou seja, que o Estado sabia (ou deveria saber) do risco do poste cair e foi negligente ao não fazer a manutenção adequada a tempo. A VÍTIMA PRECISA PROVAR,

Omissão Específica (Estado como garante/custódia direta) ------------ Responsabilidade OBJETIVA (dispensa prova de culpa). Exemplo do preso que foge = Basta comprovar o dano (morte ou lesão) e o nexo de causalidade com a custódia estatal. Não é necessário provar que os agentes públicos agiram com culpa ou dolo, pois o Estado falhou no seu dever direto de proteção. A conduta deve ser direta, não adianta ele estar foragido ,por exemplo, a mais de 01 ano.

errado, pois existe sim!

mas no caso de omissão a responsabilidade do estado será SUBJETIVA

abraços.

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca tentou blindar o poder público afirmando categoricamente que "não há possibilidade de responsabilidade por ato omissivo". O Estado RESPONDE SIM civilmente por danos decorrentes de suas omissões, podendo a responsabilidade ser subjetiva (omissão genérica / falta do serviço) ou até mesmo objetiva (omissão específica / dever de custódia).

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• A responsabilidade civil do Estado abrange condutas comissivas (atos positivos) e omissivas (atos negativos/falhas na atuação estatal):

  • Omissão Genérica (Regra da Omissão): Aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva (faute du service / culpa administrativa). O Estado responde se for demonstrado que o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente por negligência do aparato estatal.

  • Omissão Específica (Exceção - Posição de Garante): Quando o Estado tinha o dever legal e específico de agir para evitar o dano em relação a pessoas ou coisas sob sua custódia imediata (ex.: integridade de presos em estabelecimentos prisionais ou de alunos em escolas públicas), a responsabilidade é objetiva (STF - Tema 592).

⚡ BIZU RÁPIDO:

Conduta COMISSIVA (Ação) ---> Responsabilidade Objetiva (Regra geral).

Conduta OMISSIVA (Omissão) ---> EXISTE responsabilidade civil!

  • Omissão Genérica = Responsabilidade Subjetiva (Falta do Serviço).

  • Omissão Específica = Responsabilidade Objetiva (Dever de Garante/Custódia).

➡️ Bons estudos!

➡️ Vamos juntos rumo à posse!

➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_

Adendo:
Súmula 652 do STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo