Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue....
Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue.
A nomeação para cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
É a literalidade da CF:
Art. 37, II: A investidura em cargo ou emprego público depende de APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
Portanto, CARGO EM COMISSÃO NÃO EXIGE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO, pois é de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CONCURSO É A REGRA → CARGO EM COMISSÃO É EXCEÇÃO → LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
BIZU: Cargo em comissão → NÃO precisa de concurso público. É de livre nomeação e exoneração.
PEGADINHA: Concurso é a regra para cargo efetivo. Comissão é exceção.
CF, art. 37, II: cargo em comissão = livre nomeação/exoneração.
GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A banca trocou as regras constitucionais de investidura: o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração (independe de concurso público). A exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos aplica-se aos cargos de provimento efetivo.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 37, inciso II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Cargo Efetivo = Exige Concurso Público (Provas ou Provas e Títulos).
• Cargo em Comissão = Livre Nomeação e Exoneração (Não exige concurso público).
➡️ Bons estudos!
➡️ Vamos juntos rumo à posse!
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Essa foi pra ver se o cabra ta vivo!!
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