🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4240662 Direito Constitucional

Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue.


A nomeação para cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

É a literalidade da CF:

Art. 37, II: A investidura em cargo ou emprego público depende de APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

Portanto, CARGO EM COMISSÃO NÃO EXIGE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO, pois é de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

CONCURSO É A REGRA → CARGO EM COMISSÃO É EXCEÇÃOLIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

BIZU: Cargo em comissão → NÃO precisa de concurso público. É de livre nomeação e exoneração.

PEGADINHA: Concurso é a regra para cargo efetivo. Comissão é exceção.

CF, art. 37, II: cargo em comissão = livre nomeação/exoneração.

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca trocou as regras constitucionais de investidura: o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração (independe de concurso público). A exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos aplica-se aos cargos de provimento efetivo.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme o art. 37, inciso II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

⚡ BIZU RÁPIDO:

Cargo Efetivo = Exige Concurso Público (Provas ou Provas e Títulos).

Cargo em Comissão = Livre Nomeação e Exoneração (Não exige concurso público).

➡️ Bons estudos!

➡️ Vamos juntos rumo à posse!

➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_

Essa foi pra ver se o cabra ta vivo!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo