Segundo a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe ...
( ) Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
( ) Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
( ) Art. 6º: Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins mentais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em parcial desenvolvimento.
De acordo com a referida Lei, atribua (C) para certo e (E) para errado, depois assinale a alternativa com a sequência correta.
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Interpretação do Tema:
A questão aborda prioridades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente com foco no Art. 4º, 5º e 6º. Tais artigos estabelecem deveres de proteção integral e a forma correta de interpretar a legislação.
Base Legal Aplicável:
ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação (...).”
ECA, Art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (...).”
ECA, Art. 6º: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
Comentário das Alternativas:
Primeira assertiva: Correta. Cópia fiel do art. 4º do ECA.
Segunda assertiva: Correta. Está em conformidade com o art. 5º do ECA.
Terceira assertiva: Errada.
Pegadinha: O termo correto é fins sociais e pessoas em desenvolvimento, e não “fins mentais” ou “pessoas em parcial desenvolvimento”. Termos alterados invalidam a assertiva.
Exemplo prático: Imagine um município que negligencia a vacinação infantil. Qualquer omissão frente à prioridade absoluta dos direitos é ilegal e pode ser cobrada judicialmente, conforme arts. 4º e 5º do ECA.
Dica para Prova: Cuidado com alterações de termos originais da lei! Esse tipo de pegadinha é comum. Sempre confira se o texto está literalmente fiel à legislação.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A opção C) C – C – E é a correta, porque apenas a terceira assertiva não reflete os termos exatos da lei.
Doutrina recomendada: Paulo Lúcio Nogueira e Wilson Donizeti Liberati destacam o conceito de proteção integral e condição de pessoas em desenvolvimento como essenciais para interpretação do ECA.
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Gab C.
ECA, Art. 6º: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas EM DESENVOLVIMENTO.”
"Fins mentais" kkkk
Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os FINS SOCIAIS a que ela se dirige, ... e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas EM DESENVOLVIMENTO.
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