De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fund...
(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)
De acordo com o ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados por sua prática. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do Art. 228, da Constituição Federal e justifica-se, dentre outros fatores, em razão de sua condição de sujeitos em desenvolvimento. Após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo Juiz singular. Sobre a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), de acordo com o ECA, pode-se afirmar que: