A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelece...
(Disponível em https://www.mppi.mp.br/consultapublica/tac/dw?id=3656720&pmov=32982842. Adaptado.)
Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violências, faz-se necessário que participe da persecução penal, narrando o que viu ou o que vivenciou. Atento à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei nº 13.431/2017 estabelece um microssistema de normas para oitiva de crianças e adolescentes, implementando metodologia de escuta, a fim de assegurar-lhes a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para tanto, a lei veicula dois institutos: a “escuta especializada” e o “depoimento especial”. Sobre a “escuta especializada”, é correto afirmar que: