A Dívida Ativa constitui um ...

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Q3771162 Direito Financeiro
A Dívida Ativa constitui um crédito da Fazenda Pública que não foi pago no vencimento. Analise as afirmativas a seguir sobre a inscrição em Dívida Ativa.

I.A inscrição em Dívida Ativa é o ato administrativo que apura a liquidez e certeza do crédito, tributário ou não tributário, não pago no vencimento.
II.A Certidão de Dívida Ativa (CDA), decorrente da inscrição, é um título executivo extrajudicial que permite à administração iniciar a cobrança judicial (execução fiscal).
III.A Dívida Ativa abrange apenas os créditos de natureza tributária, como o IPTU e o ISS, não incluindo multas administrativas ou outros créditos.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 39, caput: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias." Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 1º, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.735/1979: "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título." Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais." Aplicação ao caso: a assertiva I reproduz a exigência de inscrição após apuração de liquidez e certeza; a III contraria o texto legal ao restringir a Dívida Ativa a créditos tributários; e a II está correta porque a CDA correspondente aos créditos inscritos na forma da lei é título executivo extrajudicial.

Tema central: Inscrição em Dívida Ativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I coincide com a Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 1º, que exige, para a inscrição em Dívida Ativa, crédito exigível pelo vencimento e prévia apuração de liquidez e certeza. A assertiva II também está correta, pois a CDA extraída da inscrição tem força executiva: a Lei nº 6.830/1980, art. 2º, § 6º, dispõe que "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.", a Lei nº 6.830/1980, art. 3º, estabelece que "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.", e o Código de Processo Civil, art. 784, IX, prevê literalmente: "São títulos executivos extrajudiciais: (...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;". Como a III é falsa, a combinação correta é I e II apenas.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que é juridicamente falsa. A Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, distingue expressamente Dívida Ativa tributária e não tributária, e inclui na não tributária "multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias" e diversos outros créditos da Fazenda Pública. Portanto, não há restrição apenas a IPTU, ISS ou outros tributos.
C
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III. O erro está em contrariar o conceito legal de Dívida Ativa previsto na Lei nº 4.320/1964, art. 39, caput e § 2º, que abrange créditos de natureza tributária ou não tributária.
D
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I esteja correta, a assertiva III está em confronto direto com a Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, que admite expressamente Dívida Ativa não tributária, inclusive multas administrativas e outros créditos legalmente definidos.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, que está correta. O Código de Processo Civil, art. 784, IX, qualifica a CDA como título executivo extrajudicial, e a Lei nº 6.830/1980, art. 3º, atribui à Dívida Ativa regularmente inscrita presunção de certeza e liquidez e efeito de prova pré-constituída, o que sustenta sua utilização na execução fiscal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Dívida Ativa e crédito exclusivamente tributário. A lei não autoriza essa restrição: há Dívida Ativa tributária e não tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se a lei fala em crédito tributário ou não tributário; em Dívida Ativa, a abrangência legal inclui os dois.
  • Se a assertiva tratar de inscrição em Dívida Ativa, confira se menciona a apuração prévia de liquidez e certeza; isso é requisito legal.
  • Quando aparecer CDA, associe diretamente ao CPC, art. 784, IX: ela é título executivo extrajudicial correspondente ao crédito inscrito na forma da lei.

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Comentários

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GABARITO- LETRA A

O item I está correto. A inscrição em Dívida Ativa é o ato administrativo que confere liquidez e certeza ao crédito não pago, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Ela vale tanto para crédito tributário quanto não tributário.

O item II também está correto. A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial e fundamenta a execução fiscal, conforme art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80.

O item III está errado. A Dívida Ativa não se limita a créditos tributários. O art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 distingue dívida ativa tributária e não tributária, incluindo multas administrativas, indenizações e outros créditos da Fazenda Pública.

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