A Dívida Ativa constitui um ...
I.A inscrição em Dívida Ativa é o ato administrativo que apura a liquidez e certeza do crédito, tributário ou não tributário, não pago no vencimento.
II.A Certidão de Dívida Ativa (CDA), decorrente da inscrição, é um título executivo extrajudicial que permite à administração iniciar a cobrança judicial (execução fiscal).
III.A Dívida Ativa abrange apenas os créditos de natureza tributária, como o IPTU e o ISS, não incluindo multas administrativas ou outros créditos.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 39, caput: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias." Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 1º, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.735/1979: "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título." Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais." Aplicação ao caso: a assertiva I reproduz a exigência de inscrição após apuração de liquidez e certeza; a III contraria o texto legal ao restringir a Dívida Ativa a créditos tributários; e a II está correta porque a CDA correspondente aos créditos inscritos na forma da lei é título executivo extrajudicial.
- Verifique sempre se a lei fala em crédito tributário ou não tributário; em Dívida Ativa, a abrangência legal inclui os dois.
- Se a assertiva tratar de inscrição em Dívida Ativa, confira se menciona a apuração prévia de liquidez e certeza; isso é requisito legal.
- Quando aparecer CDA, associe diretamente ao CPC, art. 784, IX: ela é título executivo extrajudicial correspondente ao crédito inscrito na forma da lei.
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GABARITO- LETRA A
O item I está correto. A inscrição em Dívida Ativa é o ato administrativo que confere liquidez e certeza ao crédito não pago, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Ela vale tanto para crédito tributário quanto não tributário.
O item II também está correto. A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial e fundamenta a execução fiscal, conforme art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80.
O item III está errado. A Dívida Ativa não se limita a créditos tributários. O art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 distingue dívida ativa tributária e não tributária, incluindo multas administrativas, indenizações e outros créditos da Fazenda Pública.
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