O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera cria...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
O tema central é a definição legal de “criança” segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aspecto essencial para quem trabalha com políticas públicas, processos judiciais e atendimento educacional ou psicossocial destinados a esse público específico.
Legislação aplicável:
O conceito está previsto no Art. 2º do ECA:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Explicação do tema central:
A delimitação das faixas etárias de criança e adolescente garante o acesso correto aos direitos específicos definidos pelo ECA. Este enquadramento influencia na aplicação de inúmeras garantias, como medidas protetivas, processos judiciais, políticas educacionais e de saúde.
Exemplo prático:
Se uma criança tem 11 anos e 11 meses, ela ainda é considerada criança e estará sob o regime das proteções especiais do ECA. Ao completar 12 anos, passa a ser legalmente considerada adolescente, mudando inclusive a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas.
Justificativa da alternativa correta (D):
“12 anos de idade incompletos” corresponde exatamente ao que determina o art. 2º do ECA. Ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias, o indivíduo é criança. Ao atingir 12 anos completos, passa a ser adolescente para todos os efeitos legais.
Por que as demais alternativas estão erradas:
- A/ B/ C: “9, 10, 11 anos de idade incompletos” – Restrigem indevidamente a faixa etária definida em lei, em desacordo com o ECA.
- E: “13 anos de idade incompletos” – Amplia incorretamente o conceito, incluindo adolescentes na definição de criança, contrariando o que está no ECA.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Leia atentamente os enunciados. Atenção quando aparecer a palavra “incompletos”: o aniversário do doze é o divisor, não o de onze nem o de treze! Muitos candidatos se confundem nesse detalhe.
Doutrina de apoio:
Segundo Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado), essa definição etária é relevante justamente para garantir a aplicação correta das medidas protetivas e evitar interpretações arbitrárias.
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Comentários
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ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
É mesmo
Por que esse tipo de questão não cai nas provas que faço ? uHUAHuhau
Gabarito: D
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