Um dos direitos assegurados por meio do Estatuto da Criança...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – física, psíquica e moral
Tema central da questão:
Esta questão aborda um ponto essencial do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 17, que trata da inviolabilidade da integridade da criança e do adolescente em três níveis fundamentais.
Resumo teórico:
O ECA (Lei nº 8.069/1990) garante, no artigo 17, que toda criança e adolescente tem direito à preservação de sua integridade física, psíquica e moral. Isso significa que, além do corpo, é dever da sociedade, da família e do Estado proteger a mente (emoções, pensamentos e desenvolvimento psicológico) e os valores, crenças, imagem e identidade moral dessas pessoas em formação.
Esse direito é essencial para o desenvolvimento saudável e harmonioso, e está previsto de forma explícita na legislação, demonstrando a preocupação do Estado com todas as dimensões do ser humano em desenvolvimento.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E traz exatamente os níveis citados no artigo 17 do ECA: física (corpo), psíquica (mente e emoções) e moral (valores, crenças e identidade). Essa é a resposta certa porque está alinhada com o texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
A – física, emocional e psicológica: “Emocional” e “psicológica” têm significados muito próximos, mas o ECA não usa esses termos. O correto é “psíquica”.
B – material, imaterial e social: Não corresponde ao texto legal. São categorias amplas e vagas, sem relação direta com o artigo 17.
C – física, psíquica e ética: “Ética” não é citada no artigo. O correto, segundo o ECA, é “moral”.
D – humana, material e moral: “Humana” e “material” não aparecem no artigo 17. A alternativa mistura conceitos que não refletem a redação da lei.
Dica de interpretação:
Ao resolver questões de legislação, busque sempre associar os termos exatos usados na lei. Evite confundir sinônimos ou conceitos parecidos, pois bancas costumam usar palavras específicas para criar “pegadinhas”.
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Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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