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Q4196978 Direito Constitucional
Com base nas disposições constitucionais acerca do ensino fundamental e da organização curricular no Brasil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 210, § 1º: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Como o enunciado trata da organização curricular no ensino fundamental público, a alternativa correta é a que reproduz essa regra constitucional, isto é, a letra D.

Tema central: Ensino fundamental
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente o art. 210, § 1º, da CF/88. A Constituição não prevê matrícula obrigatória, mas matrícula facultativa para o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.
B
Errada
Está incorreta por violar a exceção expressa do art. 210, § 2º, da CF/88: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem." Portanto, não há vedação; há garantia constitucional.
C
Errada
Está incorreta por alterar a redação do art. 210, caput, da CF/88. O texto constitucional é: "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais." A alternativa substitui "regionais" por "internacionais", o que a torna incompatível com a Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao art. 210, § 1º, da Constituição Federal. O fundamento específico é duplo e cumulativo: o ensino religioso tem matrícula facultativa e integra os horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A alternativa acerta exatamente esses dois elementos constitucionais.
E
Errada
Está incorreta porque diverge do art. 210, caput, da CF/88 em três pontos objetivos: a Constituição trata de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, não apenas para o ensino médio; busca assegurar formação básica comum, e não formação técnica comum; e menciona valores culturais e artísticos nacionais e regionais, não apenas regionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 210 da CF/88: "facultativa" por "obrigatória", "regionais" por "internacionais" e a supressão da garantia dada às comunidades indígenas no § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 210 da CF/88, memorize o binômio do ensino religioso: matrícula facultativa + disciplina dos horários normais.
  • Nos conteúdos mínimos, confira sempre os termos exatos do caput: ensino fundamental, formação básica comum e valores culturais e artísticos nacionais e regionais.
  • Quando aparecer língua de ensino no fundamental, lembre da regra com exceção expressa: língua portuguesa, asseguradas às comunidades indígenas suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

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Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

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