A Spcine atua na atração de projetos audiovisuais

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Q3223110 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Spcine atua na atração de projetos audiovisuais
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata da atuação da Spcine (Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo) na atração de projetos audiovisuais para o município. Este tema está disciplinado especialmente pela Lei Municipal nº 15.929/2013 e pelo Decreto Municipal nº 56.905/2016, que criam e regulam mecanismos de incentivo ao setor audiovisual.

Citação Legal

O Decreto Municipal nº 56.905/2016, Art. 1º, dispõe literalmente: “Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção Audiovisual na Cidade de São Paulo, com o objetivo de atrair produções audiovisuais para o Município, por meio do reembolso de um percentual das despesas elegíveis realizadas na cidade durante a produção.”

Explicação do Tema Central

Compreender a atuação da Spcine envolve conhecer os incentivos institucionais para estimular produções audiovisuais no território paulistano, promovendo desenvolvimento econômico, formação de profissionais e inovação tecnológica. A principal estratégia legal é o reembolso parcial de despesas.

Exemplo Prático

Imagine uma produtora que grava cenas de um filme em diferentes bairros de São Paulo e apresenta notas fiscais de despesas locais (alimentação, transporte, locação de espaço). Ela pode pleitear o reembolso parcial desses valores conforme prevê o decreto.

Análise da Alternativa Correta - Letra B

Correta. A alternativa B está alinhada ao Decreto Municipal nº 56.905/2016, pois descreve precisamente o mecanismo de atração de projetos pela Spcine via reembolso de despesas elegíveis em produções no município.

Crítica às Alternativas Incorretas

A) Incorreta. Não há previsão legal de “decretos periódicos” com aprovação da Câmara para essa finalidade. O programa tem base normativa específica já vigente.

C) Incorreta. Não existe a destinação automática de 3,5% da arrecadação do ISS para o audiovisual nem o critério de “reserva mínima de R$ 10 milhões”.

D) Incorreta. Parcerias Público-Privadas e patrocínios não são os mecanismos expressos no decreto nem há exclusividade para captação via PPPs.

E) Incorreta. Não existe isenção automática de ISS para negócios audiovisuais que não promovam coprodução internacional.

Dica de Prova: Fique atento a termos como “sempre”, “exclusivamente” ou percentuais fixos, que costumam ser pegadinhas quando não estão previstos na legislação.

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B) O “Programa de Atração de Filmagens à Cidade e ao Estado de São Paulo - Cash Rebate” é uma política de incentivo às filmagens na região paulista, que visa atrair produções cinematográficas estrangeiras ou nacionais de grande alcance internarcional, operacionalizada por meio de editais. O incentivo é feito na forma de reembolso de um percentual do valor de despesas elegíveis que ocorrerão na região de São Paulo em uma produção cinematográfica, representando um estímulo importante para atrair investimentos internacionais, gerar empregos locais, viabilizar negócios para o setor audiovisual paulista e colocar a região de São Paulo no cenário cinematográfico internacional.

Site da Spcine: http://spcine.com.br/cash-rebate. 

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