Segundo o Plano Diretor da Cidade de São Paulo (Lei Munici...
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Comentário da Questão
A questão aborda o coeficiente de aproveitamento máximo na Zona de Habitação de Interesse Social – HIS 1 segundo o Plano Diretor do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 17.975/2023. O tema está estritamente relacionado às regras de parcelamento, uso e ocupação do solo específicas para habitação social, um tema bastante frequente em concursos para engenheiros atuando na esfera pública municipal.
O coeficiente de aproveitamento determina quanto da área do terreno pode ser edificada. Segundo a Lei Municipal nº 17.975/2023, especificamente o art. 46 e seus desdobramentos, na HIS 1, até 50% da área construída computável máxima permitida destinada a HIS será considerada não computável para fins de cálculo do coeficiente de aproveitamento máximo. Esse mecanismo incentiva a produção de habitação de interesse social tornando parte da área isenta de incidência das restrições normalmente aplicáveis às construções.
Exemplo prático: Se o terreno comporta 2.000 m² de área construída máxima, até 1.000 m² poderão ser destinados à HIS sem que sejam computados no coeficiente de aproveitamento, viabilizando projetos mais robustos para a população de menor renda.
A alternativa correta é C) 50%, pois é o percentual exato previsto no texto legal e que deve ser aplicado nos cálculos de edificações em zonas HIS 1.
Por que as demais estão erradas?
- A) 40% – Diverge do dispositivo legal, restringindo injustificadamente a área beneficiada.
- B) 45% – Assim como a anterior, não encontra respaldo na lei.
- D) 35% e E) 30% – Representam percentuais ainda menores, sem previsão na Lei nº 17.975/2023.
Atenção à pegadinha: A questão exige atenção ao termo "não computável" e à leitura precisa do texto legal.
Confundir percentuais pode ser comum – mantenha sempre a fonte da lei atualizada e treine a leitura literal de artigos, evitando respostas por aproximação.
Fonte: Lei Municipal nº 17.975/2023, art. 46.
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