De acordo com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre...
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Comentário da questão:
O tema abordado é competência legislativa na organização político-administrativa do Estado, especialmente sobre quem pode legislar acerca de desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Segundo a Constituição Federal de 1988, cabe à União legislar sobre tais matérias de modo exclusivo. Diz o art. 22, II e IV:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.”
O assunto já foi objeto de decisões do STF, como na ADI 4401 MC/MG, em que o Supremo suspendeu lei estadual porque esta invadiu a competência privativa da União sobre telecomunicações.
A doutrina, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reforça que esse critério visa à uniformidade normativa nacional, evitando conflitos regionais sobre temas estratégicos.
Exemplo prático: Se um Estado editar lei sobre fornecimento de energia elétrica, essa lei será inconstitucional, pois a matéria é privativamente da União.
Análise das alternativas:
D) privativa da União. (CORRETA) — É exatamente o que está disposto no art. 22 da CF/88. Apenas a União pode legislar sobre tais assuntos.
A) compartilhada da União e dos Estados membros da Federação. (ERRADA) — Não há competência concorrente nessas matérias. São privativas da União.
B) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA) — Essa alternativa se refere à competência comum (art. 23), não à legislativa privativa.
C) dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA) — Estados e DF não têm competência legislativa sobre os temas citados.
E) privativa dos Municípios. (ERRADA) — Municípios jamais têm competência exclusiva nessas matérias.
Pegadinha: A palavra “desapropriação” pode induzir a erro, pois muitos pensam se tratar de matéria local. No entanto, a legislação sempre parte da União.
Dica final: Sempre memorize os temas de competência privativa da União previstos no art. 22 da CF/88. Questões assim são recorrentes!
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Letra (d)
De acordo com a CF.88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Energia, Rádio e TV ----> exclusiva da União
Energia, Radio, TV, Agua e Informática -----> privativa da União
Gabarito D
CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Quando a questão falar em DESAPROPRIAÇÃO nem precisa ler o resto pois é a UNIÃO quem vai LEGISLAR sobre este assunto. Lembrando :
Competência PRIVATIVA (art.22)= Poder Legislativo (faz leis e pode delegar)
Competência EXCLUSIVA (art. 21)=Poder Executivo (administra e não pode delegar)
Artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
GABA D
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