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Q625414 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, constitui competência
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Comentário da questão:

O tema abordado é competência legislativa na organização político-administrativa do Estado, especialmente sobre quem pode legislar acerca de desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Segundo a Constituição Federal de 1988, cabe à União legislar sobre tais matérias de modo exclusivo. Diz o art. 22, II e IV:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.”

O assunto já foi objeto de decisões do STF, como na ADI 4401 MC/MG, em que o Supremo suspendeu lei estadual porque esta invadiu a competência privativa da União sobre telecomunicações.

A doutrina, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reforça que esse critério visa à uniformidade normativa nacional, evitando conflitos regionais sobre temas estratégicos.

Exemplo prático: Se um Estado editar lei sobre fornecimento de energia elétrica, essa lei será inconstitucional, pois a matéria é privativamente da União.

Análise das alternativas:

D) privativa da União. (CORRETA) — É exatamente o que está disposto no art. 22 da CF/88. Apenas a União pode legislar sobre tais assuntos.

A) compartilhada da União e dos Estados membros da Federação. (ERRADA) — Não há competência concorrente nessas matérias. São privativas da União.

B) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA) — Essa alternativa se refere à competência comum (art. 23), não à legislativa privativa.

C) dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA) — Estados e DF não têm competência legislativa sobre os temas citados.

E) privativa dos Municípios. (ERRADA) — Municípios jamais têm competência exclusiva nessas matérias.

Pegadinha: A palavra “desapropriação” pode induzir a erro, pois muitos pensam se tratar de matéria local. No entanto, a legislação sempre parte da União.

Dica final: Sempre memorize os temas de competência privativa da União previstos no art. 22 da CF/88. Questões assim são recorrentes!

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Comentários

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Letra (d)

 

De acordo com a CF.88:

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

 

Energia, Rádio e TV ----> exclusiva da União

Energia, Radio, TV, Agua e Informática -----> privativa da União

Gabarito D

 

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

 

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XII - telecomunicações e radiodifusão;

Quando a questão falar em DESAPROPRIAÇÃO nem precisa ler o resto pois é a UNIÃO quem vai LEGISLAR sobre este assunto. Lembrando :
Competência PRIVATIVA (art.22)= Poder Legislativo (faz leis e pode delegar)

Competência EXCLUSIVA (art. 21)=Poder Executivo (administra e não pode delegar)

 

Artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.

II - desapropriação;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

GABA D

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