Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Téc...
Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais serão auditados, anualmente, por
auditoria independente, e os resultados serão
divulgados para conhecimento público.
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Análise do Tema e Interpretação do Enunciado:
O item avalia o conhecimento do candidato acerca da fiscalização e transparência nos órgãos de classe dos Técnicos Industriais, especialmente quanto à obrigatoriedade de auditoria anual independente no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais.
Base Legal Aplicável:
O fundamento está no art. 27 da Lei nº 13.639/2018:
“Art. 27. Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.”
Explicação do Tema Central:
A questão exige saber que tanto o Conselho Federal quanto os Regionais dos Técnicos Industriais, como autarquias corporativas, são submetidos a auditoria anual independente. Este procedimento assegura maior transparência e controle social sobre a administração dos recursos da entidade.
Exemplo Prático:
Imagine que um profissional queira conferir como o Conselho Regional destinou os valores das anuidades. A divulgação dos resultados da auditoria permite a qualquer cidadão acessar informações sobre a correta aplicação desses recursos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Certo” está correta porque reproduz fielmente o teor do artigo 27 da Lei nº 13.639/2018, exigindo auditoria anual independente e divulgação pública dos resultados.
Dica sobre Possíveis Pegadinhas:
Fique atento quando o enunciado mencionar a obrigatoriedade da auditoria. Se mencionar auditoria “interna” apenas ou omitir a divulgação pública dos resultados, estará incorreto diante do comando legal.
Conclusão:
Em questões sobre fiscalização de conselhos profissionais, priorize a leitura literal da lei e atenção à exigência de auditoria independente anual e publicidade dos resultados, pontos essenciais para garantir a correta aplicação do direito.
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Comentários
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CERTO
De acordo com a Lei nº 13.639:Art. 27. Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
Art. 27. Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
§ 1º Após a aprovação pelo Plenário de cada conselho regional, as contas serão submetidas ao respectivo conselho federal para homologação.
§ 2º O disposto neste artigo não exclui a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 28. O exercício de funções da Diretoria Executiva e de conselheiro dos conselhos federais e dos conselhos regionais será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 29. O exercício de função em conselho regional é incompatível com o exercício de função em conselho federal.
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