Um município costeiro está elaborando um plano de gerenciam...
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Interpretação do Enunciado: O enunciado trata da elaboração e implementação de um plano de gerenciamento para zonas costeiras e marinhas por parte de um município, levando em conta normas ambientais e, em especial, a Resolução CONAMA nº 498/2020. O foco da questão está na correta gestão e licenciamento de atividades nessas áreas sensíveis, observando instrumentos legais modernos, como Avaliações Ambientais Integradas (AAI) e planos de manejo que contemplem diversos tipos de impactos.
Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA nº 498/2020, art. 1º, estabelece critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, mas também se inscreve no contexto mais amplo da gestão ambiental integrada das zonas costeiras. O Decreto nº 5.300/2004, art. 7º, lista como instrumentos o Plano de Gerenciamento Costeiro, Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro e Avaliações Integradas, estratégias atuais de gestão. A doutrina reforça a importância dessa visão ampla (Édis Milaré, “Direito do Ambiente”).
Tema Central da Questão: O cerne é a necessidade de integrar instrumentos de gestão ambiental—não apenas reativos, mas também proativos e integrados—para proteger a diversidade e a funcionalidade dos ecossistemas costeiros.
Exemplo Prático: Imagine um município que, ao receber pedidos para novos empreendimentos turísticos e industriais, implementa um Plano de Manejo Integrado e realiza AAI abrangendo todos os usos, identificando impactos cumulativos e não apenas isolados, e atualiza medidas de mitigação.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E propõe Plano de Manejo Integrado aliado à realização de AAI, bem como atualização de medidas de mitigação para atividades já instaladas e futuras. Essa abordagem atende à necessidade de integração entre prevenção, análise ampla de impactos e atualização constante dos planos, conforme recomenda a legislação e a doutrina ambientalista (Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado).
Crítica às Alternativas Incorretas:
- A: Limita-se a EIAs isoladas para novas obras, desconsiderando a necessidade de atualização dos planos de manejo inclusivos.
- B: Investe apenas após impactos ocorridos, desconsiderando as AAI e a necessidade preventiva e integrada.
- C: Ignora impactos cumulativos, contrariando práticas modernas de avaliação ambiental.
- D: Restringe a avaliação a setores industriais/infrastructura, excluindo atividades turísticas, que também alteram o ambiente costeiro.
Pegadinhas: Cuidado com alternativas que adotam visão limitada e reativa (EIA ou mitigação só após impactos), muito comuns em provas.
Conclusão: Para garantia de conformidade e proteção das zonas costeiras, a ação integrada com planos de manejo, AAI e atualização contínua das medidas é imprescindível.
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