Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Téc...
Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Cabe ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais
detalhar, observados os limites legais e regulamentares,
as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais e
as áreas de atuação compartilhadas com outras
profissões regulamentadas.
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Gabarito: Certo
Interpretação da questão: O item trata da competência atribuída ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para detalhar áreas de atuação dos técnicos industriais, distinguindo entre atividades privativas e compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
Legislação Aplicável: O fundamento legal está expresso na Lei nº 13.639/2018, especialmente em seu artigo 31:
"Art. 31. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais [...] detalhará, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais [...] e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas."
Explicação do Tema Central: A lei confere ao CFT poderes normativos para especificar, em detalhes, quais atividades são exclusivas dos técnicos industriais e quais podem ser realizadas também por outros profissionais legalmente habilitados. Essa atuação visa evitar conflitos de atribuições e assegurar a proteção do exercício profissional.
Exemplo Prático: Imagine que surge um novo equipamento industrial cuja operação possa ser realizada tanto por técnicos industriais quanto por engenheiros. Cabe ao CFT detalhar, via resolução ou normativa, se tal atividade é exclusiva do técnico, ou se será compartilhada com o engenheiro, sempre respeitando outras normas legais.
Justificativa da Resposta Correta: O item está correto porque reproduz, quase literalmente, o teor do art. 31 da Lei nº 13.639/2018. O CFT é responsável por esse detalhamento — obrigação típica de conselhos profissionais federais, que regulam o exercício das profissões conforme os limites da própria lei e demais regulamentações.
Atenção à Pegadinha: Questões desse tipo podem tentar induzir erro ao confundir competências dos conselhos regionais com as do conselho federal. Fique atento: A competência de detalhar as áreas de atuação é do Conselho Federal, não dos regionais.
Conclusão: Ao estudar temas de conselhos profissionais, sempre confira o texto legal e memorize as competências de cada órgão para evitar confusões em provas.
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Art. 31. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalharão, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
§ 1º Somente serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação específica exponha a risco ou a dano material o meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço.
§ 2º Na hipótese de as normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas sobre área de atuação estarem em conflito com normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos
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