Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material b...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das competências privativas da União no que se refere à autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico, além da decretação de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
Fundamentação legal:
Constituição Federal, Art. 21, VI: "Compete à União: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;"
Constituição Federal, Art. 21, V: "Compete à União: decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;"
Jurisprudência relevante do STF, como na ADI 1.668/DF e ADI 1.407/DF, reafirma que tais competências são exclusivas da União.
Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam que estas competências visam a garantir a soberania nacional e a integridade do Estado brasileiro.
Exemplo prático: Imagine um Estado brasileiro querendo regular o comércio de armas pesadas ou decretar, por conta própria, o estado de defesa: isso não seria permitido, pois viola as competências exclusivas da União.
Alternativa correta: B) da União.
Justificativa: Apenas a União pode autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico e decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal, assegurando unidade e segurança nacional.
Por que as demais estão erradas?
A) Distrito Federal: Não possui competência para tais atos.
C) Cada Estado: Estados não podem intervir nem regular material bélico em âmbito nacional.
D) Estados e DF: Também não possuem essa competência, que é exclusiva da União.
E) União, Estados e DF: Competência NÃO é compartilhada, mas exclusiva da União.
Pegadinhas comuns: Atenção a termos como "Estados", "DF" ou "competência compartilhada": nesses temas, a Constituição é clara quanto à exclusividade da União.
Mantenha o foco em palavras-chave do artigo 21 da Constituição. Lembre-se: leitura atenta do artigo é fundamental!
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Comentários
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Letra (b)
De acordo com a CF.88:
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
CF 88
ART. 84 Compete privativamente ao Presidnte da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Gabarito B
Complementando...
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Nem olha o resto...sai procurando a UNIÃO e lá está ela,bem bela,sozinha....Deixa para perder tempo nas dificéis.Aí dá tempo de pensar...chorar,engolir o choro, marcar e seja o que Deus quiser.
Questão simples! Todos os itens citados trata de soberania, ainda que de forma indireta ( material bélico), só poderia ser a União.
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