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Q625413 Direito Constitucional
Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos da Constituição Federal de 1988, constituem competência
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Tema central: A questão trata das competências privativas da União no que se refere à autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico, além da decretação de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação legal:

Constituição Federal, Art. 21, VI: "Compete à União: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;"
Constituição Federal, Art. 21, V: "Compete à União: decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;"

Jurisprudência relevante do STF, como na ADI 1.668/DF e ADI 1.407/DF, reafirma que tais competências são exclusivas da União.

Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam que estas competências visam a garantir a soberania nacional e a integridade do Estado brasileiro.

Exemplo prático: Imagine um Estado brasileiro querendo regular o comércio de armas pesadas ou decretar, por conta própria, o estado de defesa: isso não seria permitido, pois viola as competências exclusivas da União.

Alternativa correta: B) da União.
Justificativa: Apenas a União pode autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico e decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal, assegurando unidade e segurança nacional.

Por que as demais estão erradas?
A) Distrito Federal: Não possui competência para tais atos.
C) Cada Estado: Estados não podem intervir nem regular material bélico em âmbito nacional.
D) Estados e DF: Também não possuem essa competência, que é exclusiva da União.
E) União, Estados e DF: Competência NÃO é compartilhada, mas exclusiva da União.

Pegadinhas comuns: Atenção a termos como "Estados", "DF" ou "competência compartilhada": nesses temas, a Constituição é clara quanto à exclusividade da União.

Mantenha o foco em palavras-chave do artigo 21 da Constituição. Lembre-se: leitura atenta do artigo é fundamental!

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Letra (b)

 

De acordo com a CF.88:

 

Art. 21. Compete à União:

 

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

CF 88

ART. 84 Compete privativamente ao Presidnte da República:

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

Gabarito B

 

Complementando...

 

 

Art. 21. Compete à União

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

 

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

 

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

 

 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

 

 

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

 

 

Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

Nem olha o resto...sai procurando a UNIÃO e lá está ela,bem bela,sozinha....Deixa para perder tempo nas dificéis.Aí dá tempo de pensar...chorar,engolir o choro, marcar e seja o que Deus quiser.

 

Questão simples! Todos os itens citados trata de soberania,  ainda que de forma indireta ( material bélico), só poderia ser a União. 

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