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Q625412 Direito Constitucional
Além das demais condições de elegibilidade exigidas, a idade mínima para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal é de
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Comentário de Gabarito – Direitos Políticos – Idade mínima para Governador e Vice-Governador do DF

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão exige o conhecimento das condições de elegibilidade para os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal. O tema é abordado na Constituição Federal, especialmente no Art. 14, § 3º, VI, “b”, que determina:

“Art. 14. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;"

2. Tema central e atenção ao comando:

A questão explora a necessidade de atenção ao texto constitucional, pois cada cargo eletivo exige uma idade mínima diversa. Aqui, a banca busca verificar conhecimento específico sobre os cargos do Poder Executivo local, evitando confusões frequentes com outros cargos.

3. Exemplo prático:

Imagine que Maria, com 27 anos completos, deseja se candidatar a Governadora do DF. Embora ela seja maior de 18 e possa votar e se candidatar a outros cargos, não poderá registrar candidatura, pois a idade mínima exigida para o cargo é de 30 anos.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D) trinta anos está correta exatamente conforme o texto constitucional. Trata-se de requisito objetivo e taxativo, não cabendo interpretação extensiva ou restritiva.

5. Por que as demais estão erradas:

  • A) Dezoito anos: Exigido para Vereador, não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “a”).
  • B) Vinte e um anos: Idade mínima para deputados e prefeitos, não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “c”).
  • C) Vinte e cinco anos: Idade exigida, por exemplo, para Prefeito de capital, mas não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “c”).
  • E) Trinta e cinco anos: Exigida para Presidente e Senador, não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “d” e “e”).

6. Estratégia de prova e alerta:

Observe o uso de idades similares para diferentes cargos: esse é o principal recurso de “pegadinha”. Sempre associe o cargo ao artigo/trecho constitucional correspondente.

7. Doutrina relevante:

José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes explicam que as idades mínimas buscam assegurar maturidade ao exercício do cargo eletivo (Curso de Direito Constitucional Positivo, Direito Constitucional).

Resumo: Para Governador e Vice-Governador do DF, a idade mínima é trinta anos, conforme CF, art. 14, §3º, VI, “b”.

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Letra (d)

 

De acordo com a CF.88

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

ALTERNATIVA D

35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR

30-GOVERNADOR

21-DEPUTADO,PREFEITO/VICE,JUIZ DE PAZ

18-VEREADOR

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

 V - a filiação partidária;   

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

gaba  D

Atenção galera, anotem o número de telefone dos cargos de brasileiro nato! Vejam:

35-30-21-18

35: Presidente e vice presidente da republica; Senador

30: Governador e vice-governador

21: Todo o resto da galera que não está nos outros: Deputados estadual e federal, prefeiro e vice prefeiro, juiz de paz,.

18: Vereador (atenção, aqui é na data do registro, não da posse! (O tse já teve decisão contrária recente, mas em regra permanece assim). Nos demais a data é aferida na data da posse)

 

30 - GOV3RNAD0R E VICE  GOV. E DO DISTRITO FED.

35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO

21-  PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.

 18 -VEREADOR.

 

 

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