Além das demais condições de elegibilidade exigidas, a idade...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direitos Políticos – Idade mínima para Governador e Vice-Governador do DF
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão exige o conhecimento das condições de elegibilidade para os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal. O tema é abordado na Constituição Federal, especialmente no Art. 14, § 3º, VI, “b”, que determina:
“Art. 14. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;"
2. Tema central e atenção ao comando:
A questão explora a necessidade de atenção ao texto constitucional, pois cada cargo eletivo exige uma idade mínima diversa. Aqui, a banca busca verificar conhecimento específico sobre os cargos do Poder Executivo local, evitando confusões frequentes com outros cargos.
3. Exemplo prático:
Imagine que Maria, com 27 anos completos, deseja se candidatar a Governadora do DF. Embora ela seja maior de 18 e possa votar e se candidatar a outros cargos, não poderá registrar candidatura, pois a idade mínima exigida para o cargo é de 30 anos.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) trinta anos está correta exatamente conforme o texto constitucional. Trata-se de requisito objetivo e taxativo, não cabendo interpretação extensiva ou restritiva.
5. Por que as demais estão erradas:
- A) Dezoito anos: Exigido para Vereador, não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “a”).
- B) Vinte e um anos: Idade mínima para deputados e prefeitos, não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “c”).
- C) Vinte e cinco anos: Idade exigida, por exemplo, para Prefeito de capital, mas não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “c”).
- E) Trinta e cinco anos: Exigida para Presidente e Senador, não para Governador (CF, art. 14, §3º, VI, “d” e “e”).
6. Estratégia de prova e alerta:
Observe o uso de idades similares para diferentes cargos: esse é o principal recurso de “pegadinha”. Sempre associe o cargo ao artigo/trecho constitucional correspondente.
7. Doutrina relevante:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes explicam que as idades mínimas buscam assegurar maturidade ao exercício do cargo eletivo (Curso de Direito Constitucional Positivo, Direito Constitucional).
Resumo: Para Governador e Vice-Governador do DF, a idade mínima é trinta anos, conforme CF, art. 14, §3º, VI, “b”.
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Letra (d)
De acordo com a CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
ALTERNATIVA D
35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR
30-GOVERNADOR
21-DEPUTADO,PREFEITO/VICE,JUIZ DE PAZ
18-VEREADOR
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
gaba D
Atenção galera, anotem o número de telefone dos cargos de brasileiro nato! Vejam:
35-30-21-18
35: Presidente e vice presidente da republica; Senador
30: Governador e vice-governador
21: Todo o resto da galera que não está nos outros: Deputados estadual e federal, prefeiro e vice prefeiro, juiz de paz,.
18: Vereador (atenção, aqui é na data do registro, não da posse! (O tse já teve decisão contrária recente, mas em regra permanece assim). Nos demais a data é aferida na data da posse)
30 - GOV3RNAD0R E VICE GOV. E DO DISTRITO FED.
35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO
21- PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.
18 -VEREADOR.
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