De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios
empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o
duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente e,
também, assumir compromissos financeiros para execução
depois do término do mandato do Prefeito.
Essas disposições não se aplicam
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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