A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) avançou...
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Ano: 2023
Banca:
COMPERVE - UFRN
Órgão:
UFRN
Prova:
COMPERVE - UFRN - 2023 - UFRN - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q3220382
Pedagogia
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) avançou na avaliação dos cursos
de graduação, conforme o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade) de 2021. Da seleção de cursos avaliados no último ciclo, a universidade ampliou
o número de cursos com notas de excelência, que passaram de 45,5%, para 56,1%, em
2017. De acordo com a instituição, no último triênio, o número total de cursos com
conceitos maiores subiu de 60,9% para 65,8%. Em relação a essa avaliação na UFRN,
considere as afirmações abaixo
I A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e ao potencial de responder as exigências do mercado de trabalho.
II O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo registrada, no histórico escolar do estudante, somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
III O ENADE é aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais para os alunos de cursos específicos de graduação, ao final do segundo e do último ano de curso.
IV Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE, o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento.
As afirmações coerentes com as disposições da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estão nos itens
I A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e ao potencial de responder as exigências do mercado de trabalho.
II O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo registrada, no histórico escolar do estudante, somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
III O ENADE é aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais para os alunos de cursos específicos de graduação, ao final do segundo e do último ano de curso.
IV Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE, o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento.
As afirmações coerentes com as disposições da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estão nos itens